Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Um dos principais momentos da vida de alguém, o nascimento de uma criança muitas vezes é sinônimo de felicidade e realização. Mas também é um momento de cuidado e atenção. É nesse contexto que se insere o Programa Empresa Cidadã, que estende o período de licença-maternidade e paternidade em 60 e 15 dias, respectivamente.
Esse benefício é válido às empresas que aderirem ao programa. Se a empresa for participante, o interessado deverá solicitar a prorrogação até o final do mês seguinte ao parto. As empresas interessadas em participar do programa podem se inscrever por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), em processo totalmente digital, ou ainda pela página de serviços do governo brasileiro.
A medida vale também para o empregado que adotar uma criança. Nesse caso, valerá uma prorrogação de 60 dias para criança que tiver até um ano de idade; 30 dias quando se tratar de uma criança entre um e quatro anos de idade; ou por 15 dias para aquela que tiver entre quatro e oito anos de idade.
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6126 | 5.6141 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1338 | 6.1418 |
Atualizado em: 11/10/2024 17:59 |