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A maioria das empresas, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, possui algum tipo de endividamento. E isso não é nenhum problema. Ter dívidas pode ser saudável, principalmente quando os recursos são utilizados para financiar o desenvolvimento e crescimento da companhia.
No entanto, quando analiso o perfil de endividamento de uma empresa, em especial de médio porte, é comum encontrar muitos problemas. O excesso de dívidas prejudica o desenvolvimento e resulta, muitas vezes, em inadimplência. Operações de curtíssimo prazo aumentam o custo financeiro da empresa comprometendo a margem de manobra dela.
Quando uma companhia chega ao ponto de o endividamento impedir seu crescimento, é essencial que se analise o perfil das dívidas para que sejam renegociadas de acordo com as necessidades da organização. São quatro os principais fatores que devem ser avaliados: o prazo, a taxa média de juros, o principal e as garantias.
Na questão prazo da dívida, é importante verificar se são de curto ou longo prazo, ou como estão divididas dentro deste perfil. Muitas companhias, por falta de conhecimento ou de orientação, acabam com muitas dívidas de curto (ou curtíssimo) prazo, divididas, principalmente, entre desconto de duplicata, capital de giro, conta garantida e cheque empresarial, que são as operações mais básicas.
O desconto de duplicata funciona como um adiantamento de recursos sobre valores que a empresa receberá futuramente. O capital de giro funciona como um empréstimo parcelado, em geral, de no mínimo 24 parcelas mensais. Já a conta garantida é um limite de operação com garantia, geralmente duplicatas.
O capital de giro é a melhor opção para a companhia. Com um prazo de 24 a 36 meses, oferece taxas um pouco menores. Já o desconto de duplicata, a conta garantida e o cheque empresarial são operações de curtíssimo prazo, em geral menos de 30 dias. Nestes três casos, as taxas, principalmente a do cheque empresarial, são muito elevadas, o que onera a empresa.
As dívidas de longo prazo costumam oferecer taxas melhores. Operações estruturadas, como uma operação imobiliária, na qual a empresa que possui um imóvel acima de um certo valor pode usá-lo em um fundo, ou ainda fazer uma operação de leasing, são bons exemplos. Além disso, esta é uma modalidade de endividamento com prazo de cinco a dez anos, o que dá a empresa uma ‘folga’ maior e costuma ser mais barato pela natureza da garantia.
Quando falamos em perfil de endividamento, outro ponto que deve ser olhado com atenção é a taxa média, ou seja, se as taxas estão dentro do que o mercado está trabalhando ou se estão acima. Por exemplo, hoje, o capital de giro tem taxas que variam entre 1,5% e 1,7% de juros em média. Também é preciso analisar o fluxo de caixa e ver se as parcelas se encaixam dentro do orçamento mensal.
O terceiro ponto é o valor total do endividamento, também chamado de principal. Aqui, avalia-se se a empresa está com mais dívida do que deveria ou se poderia ter mais sem comprometer o seu crescimento.
Uma forma rápida de avaliação é verificar a relação entre faturamento mensal e total do endividamento, incluindo juros. Se o total de endividamento for superior a três faturamentos mensais, nesse caso, o endividamento pode ser considerado alto.
Por último, pondera-se as garantias. A maioria das operações de captação de recursos precisa de garantias, que podem ser por meio de duplicatas, por aplicação financeira (normalmente CDB), por aval (como deixar bens pessoais como garantia) e por alienação fiduciária.
É necessário avaliar a relação da dívida com o da garantia. Por exemplo, uma fábrica que deu como garantia o prédio onde funcionava, no valor de R$ 20 milhões, para uma dívida de R$ 5 milhões. Se este é o caso, deve-se renegociar esta garantia ou quitar a dívida, para que a relação seja mais coerente.
Diante disso, antes de fazer a dívida, é importante que a empresa saiba até quanto pode se endividar e como deve ser a estrutura do endividamento. Para aquelas que já se encontram endividadas, o caminho é a análise criteriosa do perfil de dívida e, quando necessário, a renegociação como parte de um plano de reestruturação mais amplo.
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Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |