Período: Setembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Liminar obtida pelo Idec garante direito ao consumidor de rescindir o contrato de banda larga sem ônus em caso de má qualidade do serviço; Instituto disponibiliza modelo de carta para pedir o cancelamento
Você está insatisfeito com a qualidade da sua banda larga? Pois saiba que pode cancelar o serviço sem pagar multa, mesmo que esteja vigente o período de fidelização, caso o serviço seja prestado pela Net (Vírtua), Oi/Brasil Telecom (Velox) ou Telefônica (Speedy).
Isso porque, além de obrigar as empresas de telefonia fixa a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, a liminar obtida pelo Idec na ação civil pública contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus diante da lentidão do serviço de internet.
"O objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada", explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.
Para que o consumidor possa fazer valer esse direito, o Idec disponibiliza um modelo de carta clique para fazer o download) para enviar à operadora de telefonia pedindo a rescisão do contrato.
É importante que o consumidor tenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Por isso, se enviar a carta pelo correio, faça com aviso de recebimento (AR); se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar.