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Os fabricantes e importadores de pneus terão que dar destinação aos pneus sem utilidade a partir do próximo dia 31, segundo informações do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Instrução Normativa nº 01 do Ibama foi publicada na quinta-feira, dia 18, no Diário Oficial da União, com a finalidade de instituir os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416/2009, sobre a coleta e destinação final de pneus inservíveis.
A partir do dia 31, as empresas importadoras e fabricantes de pneus novos com peso unitário superior a dois quilos terão 30 dias para comprovar, por meio de relatórios específicos no site do Ibama, a destinação adequada de pneus inservíveis. Os relatórios deverão ser preenchidos trimestralmente.
De acordo com a Instrução Normativa, os casos de importação como, por exemplo, admissão temporária, retorno de mercadorias e exportação temporária, são dispensados da obrigatoriedade. Importações realizadas por pessoa física onde o total importado seja igual ou inferior a quatro unidades por ano de pneus novos, e o peso de cada pneu não ultrapasse 40 quilos, também são dispensados da regulamentação.
O objetivo da medida é dar uma destinação adequada aos pneus inservíveis e evitar que eles sejam jogados em rios e lagos, provocando assoreamento, ou que, abandonados, sirvam de abrigo para vetores de doenças, como a dengue. Somente no ano de 2009 foram fabricados 53,8 milhões e importados 21,8 milhões de pneus novos.