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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje o Projeto de Lei 2809/08, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que inclui na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) a possibilidade de o usuário questionar débitos, sem precisar pagar valores que considere indevidos até a comprovação dos serviços pela prestadora.
A relatora do projeto, deputada Tonha Magalhães (PR-BA), lembrou que essa medida já consta de portarias vigentes, mas considerou necessário acrescentá-la no texto da lei, para aumentar seu grau de efetividade.
Prazo de cobrança
A comissão aprovou o projeto na forma de substitutivo apresentado pela relatora. Esse substitutivo inclui na Lei Geral de Telecomunicações prazos para a cobrança de chamadas locais (até 60 dias), de longa distância nacional (até 90 dias) e de longa distância internacional (até 120 dias), contados a partir da prestação do serviço. O consumidor será dispensado do pagamento se a operadora desrespeitar esses prazos.
Atualmente, há prazo de 60 dias para a cobrança de chamadas locais, 90 dias para longa distância nacional e 150 dias para chamadas de longa distância internacional. Segundo o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), as cobranças de serviços prestados após esses prazos devem ser objeto de negociação entre a prestadora e o assinante.
Tramitação
O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi anteriormente rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |