Período: Setembro/2024 | ||||||
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Após a edição da Súmula Vinculante nº 25 do STF, restou pacificada a impossibilidade de decretação de prisão civil ao depositário infiel.
Com a novel legislação aquele que desejar empreender individualmente terá, a partir de agora, sua responsabilidade limitada ao capital social integralizado que deverá ser de, no mínimo, cem vezes o salário-mínimo.
Essa ocorrência tem se verificado, por exemplo, com débitos que estiveram no Refis e que antes de migrarem para os novos parcelamentos da Lei 11.941
Enquanto o crédito torna-se inviável, o mercado de capitais aparece como uma solução.
Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, na segunda-feira, o projeto de lei nº 4.605, de 2009, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada.