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São Paulo, 28 de novembro de 2024 – Com a chegada do fim do ano, o trabalhador com registro em carteira ganha a expectativa de um dinheiro extra cair na conta: a gratificação natalina, conhecida como o 13º salário. Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, tira as principais dúvidas e explica como funciona o pagamento e o cálculo da 1ª parcela do 13º salário.
“Quando falamos em 13º salário, é importante saber a diferença entre salário e remuneração. Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho. E remuneração é a soma do salário com outras parcelas salariais percebidas pelo empregado, em decorrência desse contrato”, explica a especialista da IOB.
O 13º salário deve ser calculado com base na remuneração integral. Para isso, as empresas devem obter a média mensal da quantidade de horas extras ou noturnas habitualmente prestadas durante o ano, assim como outras parcelas salariais variáveis.
Forma de apuração do 13º salário
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente. É considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.
Desta forma, para efeito de pagamento e cálculo do valor do 13º salário, é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado a fim de verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho. Assim, para cada mês, restando um saldo de, no mínimo, 15 dias após o desconto das faltas injustificadas no respectivo mês, assegura-se ao empregado o recebimento de 1/12 de 13º salário. Vale ressaltar que, para este cálculo, não serão descontadas:
1. As faltas legais e justificadas ao serviço (ex: faltas por doença ou acidente, casamento, óbito de cônjuge, irmão, ascendente ou descendente etc.); e
2. Os dias de repouso semanal remunerado que, eventualmente, não tenham sido pagos ao empregado durante o ano. Esse critério é adotado para não haver a ocorrência de dupla penalidade ao empregado, ou seja: uma vez, por ocasião do desconto dos repousos durante o ano e a outra, para diminuir a contagem dos avos de 13º salário.
Qual é o prazo de pagamento da 1ª parcela do 13º salário?
Pela lei, a primeira parcela pode ser paga a partir de fevereiro e se encerra no dia 30 de novembro de cada ano. Parte da doutrina trabalhista entende que essa também é a data final para o pagamento de parcela única previsto em documento coletivo de trabalho – “apesar desta forma não ser autorizada por lei”, ressalta Mariza Machado.
A empresa precisa pagar a primeira parcela da gratificação natalina de todos os trabalhadores na mesma data?
Não. O empregador não precisa pagar a primeira parcela no mesmo mês a todos os trabalhadores. Inclusive, colaboradores podem solicitar, no mês de janeiro, o pagamento da primeira parcela junto das férias, desde que elas sejam gozadas no período de fevereiro a novembro.
Quais encargos sociais incidem sobre a 1ª parcela do 13º salário?
Para o pagamento da primeira parcela não há a incidência de contribuição previdenciária e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Porém, há incidência do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Então, o empregador deve efetuar o depósito até o dia 20 do mês seguinte àquele em que for paga a 1ª parcela.
Como calcular a 1ª parcela do 13º salário?
Para os empregados que têm direito ao 13º salário integral (trabalharam 15 dias ou mais em todos os meses do ano) a primeira parcela corresponderá à metade da remuneração devida no mês anterior. Alguns exemplos:
Mensalista:
Salário mensal de R$ 3.840,00:
R$ 3.840,00 ÷ 2 = R$ 1.920,00
Horista:
Salário-hora de R$ 30,00 (faz jus à metade de 220h mensais):
R$ 30,00 x 220 ÷ 2 = R$ 3.300,00
Diarista:
Salário-dia de R$ 300,00 (recebe metade de 30 diárias):
R$ 300,00 x 30 ÷ 2 = R$ 4.500,00
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |