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O governo federal decidiu retirar o regime de urgência do Projeto de Lei Complementar 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária, após o prazo para votação expirar. O projeto, que chegou ao Senado em 7 de agosto, deveria ter sido votado até 22 de setembro. Como o prazo foi ultrapassado, o projeto passou a trancar a pauta do Senado a partir de 23 de setembro, impedindo a votação de outras propostas, exceto aquelas com prazos constitucionais estabelecidos, até que o PLP da reforma seja analisado.
Principais pontos da reforma tributária
A reforma propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, unificando a tributação sobre bens e serviços em um único imposto, com o objetivo de simplificar o sistema tributário. O IBS terá uma base de cálculo que abrange tanto a circulação de bens quanto a prestação de serviços, e será cobrado de forma não cumulativa, incidindo apenas sobre o valor adicionado em cada etapa do processo produtivo. A proposta também prevê alíquotas variáveis, conforme a categoria de bens e serviços, com o intuito de promover maior justiça fiscal, impedindo que estados e municípios cobrem alíquotas divergentes.
Além do IBS, a reforma sugere a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal que substituirá o PIS, Cofins e IPI. Assim como o IBS, a CBS também será cobrada de forma não cumulativa, incidindo sobre a receita das empresas, com tributação apenas sobre o valor adicionado.
Outro destaque da reforma é o chamado Imposto Seletivo, ou "Imposto do Pecado", que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O projeto já recebeu mais de 1,2 mil emendas no Senado e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Enquanto isso, audiências públicas têm sido realizadas para discutir o texto. Uma dessas audiências, realizada na quarta-feira, 25 de setembro, foi promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e teve como objetivo debater os impactos da reforma tributária nos regimes diferenciados e específicos. Os debates fazem parte de um ciclo solicitado pelo presidente da comissão, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para auxiliar o grupo de trabalho coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) na avaliação da regulamentação.
O que muda para as empresas
Enquanto o projeto ainda tramita no Senado, empresários, especialmente os optantes pelo Simples Nacional, questionam como as mudanças podem impactar suas atividades.
De acordo com Rafael Caribé, CEO da Agilize Contabilidade Online, o Simples Nacional já é um regime simplificado, que consolida vários impostos em um único pagamento. Ele observa que algumas empresas podem se beneficiar das regras de não cumulatividade e da segregação dos tributos.
"O contribuinte optante pelo Simples pode tirar proveito da não cumulatividade. Atualmente, é possível compensar créditos de ICMS, PIS e Cofins (exceto o ISS) de etapas anteriores. Com a reforma, haverá um regime híbrido que permitirá compensar inclusive o ISS por meio do IBS. Embora isso possa aumentar a carga tributária, permitirá o uso integral de créditos e seu repasse para os clientes, o que será especialmente vantajoso para empresas B2B (business to business), com cadeias produtivas longas. Para empresas que atuam no B2C (business to consumer), não haverá mudança, pois os créditos não podem ser transferidos para o consumidor final", explica Caribé.
Ele ressalta que, durante o período de transição, o contador será um parceiro fundamental para as empresas. "Será uma transição longa, mas necessária para simplificar o ambiente tributário brasileiro e garantir maior competitividade", afirma.
A expectativa do governo é que o texto seja aprovado ainda este ano pelo Senado, embora já se admita a possibilidade de que a votação fique para o início de 2025.
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