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Na noite desta segunda-feira (9), foi protocolado o plano de recuperação judicial da Odebrecht Engenharia e Construção (OEC). Na prática, trata-se de um documento elaborado pela empresa em crise financeira que busca reorganizar suas atividades e evitar a falência.
Entre as estratégias e ações previstas no plano, estão a formação de uma nova empresa de engenharia, que poderá atrair um novo sócio. Além disso, o plano também definirá que as dívidas do grupo sejam pagas por um novo financiamento.
A OEC entrou em recuperação judicial em junho deste ano, com o objetivo de reestruturar uma dívida de US$ 4,6 bilhões. O plano também prevê redução significativa dos créditos, sendo que o BTG já comprou parte dos bônus (também conhecidos por ‘bonds’) e, por isso, tornou-se uma das principais credoras do processo.
Quanto à criação de uma nova pessoa jurídica, a estratégia é um mecanismo já previsto pela Lei de Recuperação e Falência, conforme explica Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial. “Não entendo que a formação dessa nova empresa leverá ao fim da própria Odebrecht. Essa é uma maneira de isolar risco, similar a uma SPE, em que novos investidores e”, explica.
Conhecida por Sociedade de Propósito Específico, a SPE é um tipo de empresa criada com o objetivo exclusivo de desenvolver um projeto específico ou realizar uma atividade determinada. Essa estrutura jurídica é muito utilizada em empreendimentos imobiliários, projetos de infraestrutura e parcerias público-privadas (PPPs), em que os riscos e responsabilidades são isolados da empresa-mãe ou de outros negócios.
“A principal característica de uma SPE é que ela tem um ciclo de vida delimitado, ou seja, sua existência está atrelada ao término do projeto ou objetivo para o qual foi criada. Além disso, essa sociedade pode ser constituída sob diferentes formas jurídicas, seja uma LTDA ou uma S.A., dependendo das necessidades do projeto e das partes envolvidas. Uma nova PJ, com novos investidores, tem o caráter de mitigar o risco para os novos investidores”, diz o especialista, reforçando que a nova empresa estipulada no plano irá exercer atividades além de uma SPE.
Vale lembrar que o plano de recuperação judicial terá de ser aprovado pelos credores em assembleia. O prazo máximo para a convocação é de 150 dias, mas pode até mesmo ser adiantado.
Fonte:
Marcelo Godke - Sócio do Godke Advogados. Especialista em Direito Empresarial, Integridade Corporativa, M&A, Direito Bancário, Mercado de Capitais (securitização, derivativos, IPOs), Societário, Project Finance, Contratos Domésticos e Internacionais. Professor do Ceu Law School e Faculdade Belavista, mestre em Direito pela Columbia University School of Law. Doutor em Direito pela USP (Brasil) e Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda).
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