Contactual Contabilidade

Notícias

CVM 175: Atenção aos prazos para adequação

Fundos de investimentos têm pouco mais de 90 dias para adaptarem sistemas à nova regulamentação

Fonte: De Assessoria

A nova regulação para fundos de investimento, chamada CVM 175, foi promulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no final de 2022 e previa uma série de prazos para que as determinações entrassem em vigor. Depois de sua publicação, a CVM divulgou cinco atualizações (181/23, 184/23, 187/23, 200/24 e 206/24) com mudanças nas regras e prazos para o setor, e sua adequação é de extrema importância para os fundos - por isso, os prazos de adequação exigem a máxima atenção.

A Resolução 175 entrou em vigor no dia 2 de outubro de 2023, aplicando-se a todos os tipos de fundos de investimento, com anexos normativos específicos para cada tipo de fundo. Desde então, começou a contagem do prazo para que todos os afetados pelas novas regras se adaptem. Originalmente, o prazo para adaptação às novas regras era até o começo de abril de 2024, porém, no caso dos FIDCs, houve a prorrogação para até 29 de novembro de 2024, conforme a Resolução CVM 200, anunciada no início de março de 2024. Com isso, os fundos têm pouco mais de 90 dias para concluírem a adequação à nova regulamentação.

A decisão foi tomada para dar mais tempo aos fundos para se ajustarem às novas exigências. É importante destacar que este prazo estendido aplica-se apenas aos fundos criados antes da aplicação da nova lei; novos fundos devem seguir as novas regras desde sua criação.

E o que mudou?

A CVM 175 é um conjunto de normas definido pela Comissão de Valores Mobiliários, criado com o objetivo de simplificar e consolidar a estrutura regulatória dos fundos de investimento. Ela substitui a Instrução CVM 555 e outras 38 normas, reduzindo o espaço para divergências de interpretação e aumentando a segurança jurídica dos processos.

As mudanças promovidas pela CVM 175 eliminam obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximam o Brasil de mercados internacionais mais maduros. Diferente das regulamentações anteriores, a Resolução 175 possui um corpo único com regras gerais para a indústria, complementado por anexos normativos que tratam de classes específicas de fundos:

  • FIFs (Fundos de Investimento Financeiro: Fundos de Investimento em Ações, Fundos de Investimento Cambial, Fundos de Investimento Multimercado e Fundos de Investimento em Renda Fixa)
  • FIDCs (Fundos de Investimento em Direito Creditório)
  • FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário)
  • FIPs (Fundos de Investimento em Participações)
  • Fundos de Índice
  • Fundos Mútuos de Privatização (FGTS)
  • Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
  • Fundos Mútuos de Ações Incentivadas
  • Fundos de Investimento Cultural e Artístico
  • Fundos Previdenciários
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social

Multas

A CVM tem poder para aplicar multas em caso de descumprimento das normas. Os principais critérios para penalização determinam que a multa não pode exceder R$ 50 milhões.

O valor da multa pode ser até duas vezes o tamanho da emissão de valores mobiliários ou da operação irregular que deu origem à infração e a multa pode ser até três vezes o benefício obtido pelo infrator, entre outros, conforme definições em normativos específicos publicados pela própria CVM.

Como se adequar?

Os fundos que ainda não se adequaram às novas regras ainda têm tempo para fazê-lo, mas é preciso correr para não perder os prazos e correr o risco de sofrer sanções. Para fazer as adequações é importante confiar em serviços que estejam atualizados sobre todas as necessidades e, para isso, há organizações especializadas, como é o caso da Quick Soft, empresa de tecnologia focada em sistemas de antecipação de recebíveis para Fundos de Investimentos, Securitizadoras e Factorings.

Sistemas especializados, mantêm a empresa em consonância com a CVM 175. Ele possui as funções de registro e consulta de duplicatas integradas, o que facilita o processo de adequação. E para conhecer mais detalhes sobre os critérios da CVM 175, é possível acessar a versão completa da resolução clicando aqui.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Setembro/2024
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
2930