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Por Maria Eduarda Ferreira Piccoli, advogada da Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0, o qual centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. O intuito da medida é facilitar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais atos processuais.
Em um primeiro momento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera garantir a adesão voluntária de 350 mil empresas privadas com CNPJ ativo, que passarão a acompanhar o andamento de processos e ações judiciais na plataforma. Após o dia 30 de maio o cadastro será realizado compulsoriamente, a partir de dados da Receita Federal.
Em razão disso, as empresas devem estar atentas ao seu cadastro, sob risco de perda de prazos processuais. A esse respeito, necessário destacar as mudanças trazidas pela ferramenta.
Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a respectiva consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Além de prejuízos processuais, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações.
Desde o dia 01/03 grandes e médias empresas já podem se cadastrar no Domicílio. De acordo com a Resolução n° 455/2022 do CNJ, ficam isentas pessoas físicas, bem como pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). No entanto, o CNJ encoraja a adesão em todos os casos.
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