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Justificativa de ausência: orientações para quem não votou nas eleições dos CRCs

Quem não participou da votação deve apresentar justificativa até o dia 13 de dezembro

Autor: Caroline VeigaFonte: A Autora

Na segunda-feira (13 de novembro), todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo foram chamados para participar do pleito que elegeu os membros dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Agora, quem não votou deve informar o motivo. Está aberto, até o dia 13 de dezembro de 2023, o prazo para que os profissionais da contabilidade que não participaram das eleições apresentem a justificativa de ausência.

É necessário enviar a justificativa por meio da página oficial: eleicaocrc.org.br. Os eleitores que completaram 70 anos ou mais até as datas da votação, 13 de novembro de 2023, ou aqueles em débito com o Conselho Regional não precisam fornecer essa informação.

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Assim, aqueles que não votaram e não apresentarem justificativa válida serão penalizados com multa equivalente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade vigente neste exercício. Essa exigência está estabelecida na Resolução CFC n.º 1.689, de 16 de maio de 2023. É importante destacar que o simples envio da justificativa não resulta no cancelamento da multa; as razões apresentadas serão avaliadas individualmente para posterior manifestação dos conselhos.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Mais informações: cfc@apexagencia.com.br

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Atualizado em: 20/12/2024 20:59