Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A legislação trabalhista no Brasil busca constantemente garantir equidade no ambiente de trabalho, reconhecendo desafios como a dupla jornada enfrentada pelas trabalhadoras. Em um importante avanço, o artigo 386 da CLT estabelece o direito das trabalhadoras do comércio a folgas quinzenais aos domingos.
Essa medida não só assegura a proteção dos direitos laborais, mas também considera a sobrecarga enfrentada pelas mulheres, que muitas vezes têm jornadas de trabalho e responsabilidades domésticas. Proporcionar folgas regulares aos domingos permite o descanso, o lazer e o tempo de qualidade com a família.
A especialista Dra Juliana Stacechen diz " É necessário compreender a importância de aplicar e respeitar essas disposições legais, já que a falta de locais onde deixar os filhos aos domingos afeta o psicológico de uma mãe, dificultando o trabalho e levando a exaustão." Trabalhamos para auxiliar tanto empregadoras quanto trabalhadoras a entender e cumprir integralmente os direitos estabelecidos pela lei.
Promover o respeito a essas normas não apenas fortalece as relações laborais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais justo e saudável. Além disso, reconhecemos que a igualdade de gênero e a conciliação da dupla jornada são aspectos cruciais para a evolução do cenário trabalhista no Brasil.
Serviço: Juliana Stacechen
Advogada especialista em Direito Trabalhista
Instagram: @julianastacechen
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |