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A prestação de contas é um importante mecanismo de gestão e transparência. Em seu termo em inglês, identificado como accountability, a prestação de contas corresponde à prática de reportar às partes interessadas o uso de recursos públicos – subsidiados, financiados ou doados –, os resultados alcançados e a tomada de decisão, sendo um dos fatores que mais afeta as organizações públicas e aquelas sem fins lucrativos.
Para os profissionais da Contabilidade, não é diferente. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem estimulando todos os profissionais a cumprirem o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Além daqueles que são obrigados de acordo com a NBC PG 12 (R3), todos os profissionais da Contabilidade são estimulados a enviar sua prestação de contas, via sistema web EPC, e a apresentar documentos que comprovam atividades de aquisição de conhecimento, participação em comissões ou produção intelectual. Assim, a prestação de contas voluntária contribui para que o mercado reconheça que os profissionais da Contabilidade estão em atualização constante.
Instituído pela Resolução CFC nº 945, de 27 de setembro de 2002, o PEPC é essencial para que os profissionais exerçam suas atividades com as devidas atualizações de mercado, o que permite conhecimento crescente também para as instituições das quais fazem parte.
Atualmente, o PEPC é regido pela NBC PG 12 (R3), que determina as regras para os profissionais e para as instituições e entidades aptas a serem capacitadoras, além de fornecer outras informações pertinentes. De acordo com a NBC PG 12 (R3), os contadores aprovados no Exame de Qualificação Técnica (EQT) específico devem cumprir os totais de pontos anuais exigidos por cada órgão regulador. Compete ao profissional realizar a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade que pretende realizar, bem como dos pontos que serão atribuídos. A pontuação mínima exigida é de 40 pontos por ano-calendário em atividades válidas para o PEPC.
O vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Donizete Valentina, explica que o CFC deseja estimular os contadores, que não são obrigados, a fazer as atualizações e enviar os dados de forma voluntária.
“Também é uma forma de incentivar os profissionais que são obrigados a prestar contas a fazerem com maior antecedência. O profissional da Contabilidade se mantém atualizado, e a sociedade ganha um profissional atual prestando serviços de forma especializada”, explica Donizete.
É essencial que o profissional fique sempre atento às atividades que devem ser realizadas, podendo, assim, cumprir os requisitos e não ser penalizado. Vale ressaltar que apenas as capacitadoras cadastradas podem promover atividades de Educação Profissional Continuada conforme as diretivas da NBC PG 12 (R3).
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Mais informações: cfc@apexagencia.com.br
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