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Na última semana, o Supremo Tribunal Federal determinou ao Congresso Nacional a edição de lei regulando a licença-paternidade, definindo prazo de 18 meses para tal.
Dr. Márcio Coelho, advogado especializado em direitos trabalhistas e previdência, alerta sobre a existência de irregularidade sobre a fixação do prazo: “Entendemos que o STF não tem competência para determinar que o Congresso Nacional decida sobre qualquer matéria num determinado prazo, pois isso pode ser interpretado como uma intromissão naquele Poder”.
Além da ausência da lei, o tempo do benefício também tem sido motivo de discussão. A Ministra Rosa Weber defende que, por igualdade de gênero, os pais deveriam ter 120 dias de afastamento, assim como as mães. Porém, para o Dr. Márcio, o processo de adaptação da mãe e do pai frente a maternidade são muito diferentes, o que não justifica um afastamento tão longo para o homem.
“As mães, além do parto, amamentam seus filhos, por isso esse tempo de afastamento para o homem nos parece exagerado. No entanto, também se sabe da importância da presença do pai para criar o vínculo com seu filho nesse momento, podendo, talvez, ser criado um meio termo, pois hoje esse prazo é de apenas cinco dias para a maioria dos trabalhadores”, avalia Dr. Márcio.
De fato, até hoje, apenas a regra transitória que consta na Constituição de 1988 garante que o pai fique 5 dias de licença. Em 2016 foi feita uma regulamentação para ampliar para 20 dias para trabalhadores de empresas inscritas no programa Empresa Cidadã.
Por enquanto, resta aguardar que a lei seja criada e entre em vigor, mas independente do que diz a Constituição, muitas empresas têm oferecido a seus colaboradores mais dias ao lado da família, o que reforça a interação da criança com o pai e alivia a rotina da mãe no pós-parto.
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