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Os homens ainda obedecem a uma lógica do gênero forte, pensamento este que, muitas vezes, os coloca em situações de trabalho mais arriscadas. Além disso, muitos não dão a devida atenção à saúde, procurando raramente cuidado médico. Com o Dia Internacional do Homem, em 15 de julho, vale lembrar que eles podem acessar a aposentadoria especial. A Previdência Pública é um dos amparos que ajudam os trabalhadores a ter uma vida menos difícil.
“Embora até mesmo o INSS faça uma diferenciação de idade entre homens e mulheres no acesso aos direitos previdenciários, esclarecer sobre esses direitos aproxima eles de uma vida mais segura e até mesmo mais atenta aos riscos que a maioria passa mais do que as mulheres”, diz a advogada previdenciária, sócia-fundadora do Brisola Advocacia, Isabela Brisola.
Entre os principais direitos que muitos homens podem acessar por exercerem uma atividade de risco é a aposentadoria especial. Esse risco está associado, por exemplo, a trabalhadores expostos a agentes nocivos ou à periculosidade.
Os primeiros, em especial, fazem mal à saúde do trabalhador pela exposição a agente químicos, físicos e biológicos; os segundos se referem à exposição a fatores que trazem risco de morte.
“No primeiro caso, temos como função comum, por exemplo, a de frentista de posto de combustível, atividade ainda muito exercida por homens, assim, como no segundo caso, quando temos profissionais homens, em sua maioria, exercendo a função de vigilantes”, explica a advogada, destacando que após a Reforma da Previdência, em 2019, esse direito foi o mais atingido.
Com a Reforma da Previdência, existe uma idade mínima como requisito, o que depende do tempo de contribuição: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.
“Houve uma redução abrupta do direito após a reforma, mas é importante que os homens saibam que, a depender da função que exercem, podem ter direito à aposentadoria especial. Um dos documentos importantes que o trabalhador deve levar ao INSS na hora de pedir a aposentadoria é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todas as empresas nas quais trabalhou exercendo atividades consideradas especiais”, lembra a especialista.
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