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Após a aprovação do arcabouço fiscal, nesta terça, 23, o presidente da Câmara dos Deputados, anunciou que o esforço dos deputados se voltará agora para Reforma Tributária. O parlamentar citou a necessidade de aprovação de reforma “justa, simplificada, mais próspera e que traga realmente investimentos externos para o país”.
Na avaliação do tributarista André Félix Ricotta de Oliveira, professor Doutor em Direito Tributário, os projetos em curso no Congresso Nacional não são milagrosos e carecem de melhorias. “Temos que tomar cuidado com a redação do princípio da não cumulatividade do IBS [Imposto sobre Bens e Serviços], para que não ocorra o que aconteceu com o ICMS, no qual o direito a crédito do imposto sofreu inúmeras restrições com fundamento na legislação complementar e nos regulamentos dos Estados. Outro ponto importante é dar atenção à situação das empresas do Simples Nacional, para que estas também concedam créditos para seus contratantes”.
Félix ressalta ainda a necessidade de um olhar especial para a tributação sobre o consumo, excessiva no Brasil e que compromete em cheio a cadeia produtiva. “Na década de 80, a indústria representava 30% do PIB; hoje ela representa 9%. Não há incentivo para termos um novo parque industrial, por exemplo. Por isso, é de fundamental importância desonerar a cadeia produtiva e a tributação sobre o consumo, com mais clareza, mais transparência, menos complexidade e mais segurança jurídica”, considera.
O advogado exemplifica: “Nós temos dois tributos que não existem em nenhum lugar do mundo, que são os irmãos siameses PIS e COFINS, incidentes sobre faturamento e receitas. Independente de lucro ou prejuízo, as empresas pagam. São tributos complicados, que geram muitos embates entre Receita, contribuintes e Poder Judiciário”.
Félix defende que o Brasil privilegie a tributação sobre renda e patrimônio, tal qual outros países, mais desenvolvidos economicamente. “Nos países desenvolvidos, a tributação sobre o consumo é transparente. Nesses países, entende-se que a cadeia produtiva deve ser desonerada porque, no final das contas, quem responde por essa tributação é o consumidor final”.
Traçando um panorama histórico, André Félix lembra que, quando da aprovação da Constituição de 1988, o sistema tributário era mais simples e apresentava uma arrecadação em torno de 23% do PIB. “No decorrer dos anos, os entes políticos abusaram, criando novos tributos, incluindo bitributações sem previsão constitucional através de emendas que foram inclusive chanceladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Em sua visão, a Reforma Tributária deveria ser discutida num pacote só, a fim de apresentar um novo sistema tributário nacional, mais simples, que respeite a capacidade contributiva dos contribuintes e que promova a justiça social, privilegiando a tributação sobre renda, lucro e patrimônio.
Fonte:
André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio do Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do IBET e Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Seção Pinheiros.
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