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Todo microempreendedor individual (MEI) sabe – ou deveria saber – que uma das características do modelo empresarial que segue é que não há obrigação de ter o auxílio de um contador para a manutenção de empresa. Isso não significa que os profissionais da contabilidade não possam ajudar os microempreendedores ao longo de suas jornadas empresariais. Aliás, valer-se do trabalho de um contador pode ser essencial para a manutenção e o crescimento da empresa.
“A formalização do MEI exige uma série de procedimentos e um acompanhamento, em especial os que atuam na área do comércio e que possuem um empregado, que amplia a lista de obrigações diante do Fisco. O contador é o profissional qualificado para receber as informações produzidas, organizar, processar e identificar o correto cumprimento das exigências fiscais e sociais que qualquer negócio em atividade gera diariamente”, afirma a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas.
Vale lembrar que o não cumprimento das obrigações ou o envio de dados incorretos pode acarretar punições, como multas.
O profissional da contabilidade pode auxiliar na integração dos processos contábeis e financeiros, assim como empregar sua análise estratégica para contribuir com o gerenciamento e o planejamento do negócio rumo ao crescimento. “Com o seu conhecimento e a sua habilidade na coleta de dados, o contador pode gerar relatórios precisos e imprescindíveis e opinar nas tomadas de decisões relacionadas, por exemplo, ao fluxo de caixa e ao capital de giro necessário para as melhores oportunidades do empreendimento”, diz Angela.
Mudança de enquadramento
O contador também pode ajudar o microempreendedor individual a se manter dentro dos limites de faturamento estabelecidos pelas normas tributárias brasileiras ou ainda orientá-lo caso ele deseje ampliar sua receita e mudar o enquadramento de sua empresa.
Essa orientação diz respeito não apenas ao processo, para que seja feito de acordo com as regras e sem prejuízo para o negócio, mas também à estratégia a ser adotada para essa mudança.
“Esse é um momento que exige muita atenção e cuidado, por isso é imprescindível uma assessoria de excelência. Muitos microempreendedores crescem e são desenquadrados da categoria e se tornam uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A expertise do profissional de contabilidade, sua amplitude de conhecimento e sua qualificação fazem a diferença no momento de tomada de decisão de como crescer, qual o melhor enquadramento tributário e societário”, explica a conselheira.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Mais informações: cfc@apexagencia.com.br
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