Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Para fechar as comemorações do Dia Internacional das Mulheres, em março passado, a advogada Tatiana Naumann, sócia do escritório Albuquerque Melo, foi convidada pela TotalEnergies, empresa global multienergética que produz e comercializa energias, para promover uma palestra com a temática da violência de gênero.
Naumann, que é especialista em Direito de Família, Sucessões e Violência contra a Mulher, falou aos colaboradores da TotalEnergies, diretamente do escritório do Albuquerque Melo, em 31 de março. A iniciativa fez parte das comemorações do mês da mulher, inserida no programa Total Women’s Initiative for Communication and Exchange (Twice), rede criada em 2021 pela TotalEnergies para promover a cultura do empoderamento feminino e da diversidade de gênero entre seus colaboradores.
Com grande audiência, a advogada explanou sobre os avanços da legislação brasileira na proteção das mulheres vítimas de violência, a partir da Lei Maria da Penha até os dias de hoje, explicou as diferenças conceituais dos diversos tipos de violência e levou aos presentes casos célebres que serviram de inspiração para marcos regulatórios.
No Brasil, desde 20 de março de 2023, está em vigor a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Mais Mulheres e trouxe um capítulo dedicado às medidas de prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho. Tatiana Naumann explica que essas medidas se aplicam a todas as empresas, de qualquer segmento ou porte.
Além disso, a Norma Regulamentadora nº 5, com nova redação dada Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, e que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), trouxe algumas alterações. Entre elas, a mudança de nome para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Tatiana Naumann observa que as empresas que não cumprirem a determinação poderão sofrer fiscalização e terem condenações aumentadas em eventuais processos trabalhistas, especialmente porque já existem protocolos de julgamentos sob a perspectiva de gênero. “Para além da obrigação, considero essencial que as cias tragam para dentro de seus ambientes a cultura da prevenção. Os últimos dados divulgados pela pesquisa Visível e Invisível, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que 18 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência em 2022. Apesar do avanço da legislação através dos anos, os números aumentam e a arma mais poderosa para o combate à violência de gênero, certamente, é a informação”, destaca.
Dentre as obrigações trazidas pela Lei nº 14.457/2022, estão:
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.085 | 6.088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |