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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que tem como objetivo garantir a proteção de informações pessoais dos cidadãos. A lei é aplicável a todas as áreas, incluindo a da da saúde, que lida com registros sensíveis e pessoais dos pacientes. Camilla Góes, sócia e diretora jurídica da área Médico-Hospitalar do escritório de advocacia Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados (IGSA), explica que a LGPD também pode ser aplicada na área da saúde.
“Na área da saúde, a LGPD exige que as instituições médicas e profissionais de saúde adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos pacientes. Isso inclui, por exemplo, a implementação de políticas de privacidade, a adoção de medidas de segurança para proteção dos dados, a realização de auditorias de segurança e a garantia do consentimento informado dos pacientes para o uso de seus dados pessoais”, esclarece a sócia.
A LGPD prevê penalidades em caso de descumprimento das regras de proteção de dados, que podem incluir multas, sanções administrativas e até mesmo a responsabilização civil e penal dos profissionais envolvidos.
Portanto, é importante que as instituições e profissionais de saúde estejam atentos às regras da legislação e adotem as medidas necessárias para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais dos pacientes.
A LGPD considera dados pessoais sensíveis aqueles que se referem a informações como origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas, dados genéticos, entre outros. É importante ressaltar que a adequação ao tratamento de dados pessoais sensíveis com a LGPD é um processo contínuo, que envolve a implementação de políticas e práticas de segurança de dados, além da conscientização dos funcionários e usuários sobre a importância da proteção de dados pessoais sensíveis.
“O sigilo profissional entre médico e paciente é um princípio ético fundamental na relação de confiança entre esses dois indivíduos. Além de ser um direito do paciente, a confidencialidade das informações pessoais é uma obrigação legal prevista na LGPD. É importante destacar que segurança da informação não é uma novidade no mundo médico, pois o conceito existente do sigilo profissional já está intimamente relacionado à atividade. Entretanto, com a LGPD em voga, as medidas de mitigação de riscos ultrapassaram as meras perspectivas administrativas e se tornaram exigência legal”, finaliza Camilla.
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