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Dinheiro emprestado de familiar ou amigo: é preciso declarar no Imposto de Renda?

Empréstimos entre particulares também devem constar no IR 2023. Tire suas dúvidas

Autor: Gess AlencarFonte: A Autora

Em termos financeiros, o empréstimo é um contrato firmado entre duas partes, que se baseia na disposição temporária de um bem (ou dinheiro), em troca de uma remuneração específica. Ele pode ser realizado entre pessoas físicas ou jurídicas e instituições financeiras, mas também costumam ser feitos entre particulares. Em quaisquer dos casos citados acima é necessário declarar os valores para a Receita Federal.

“Todo empréstimo realizado com alguém conhecido ou da família, de forma particular, e que a quantia seja maior que R$ 5 mil deve ser declarado no Imposto de Renda”, afirma Clóvis Abreu, sócio na ABordin Consultores, que integra o grupo CorpServices. Neste caso é necessário:

  • Declarar o valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, valendo-se do “Código 14 - Pessoas Físicas”;
  • Apontar o nome e CPF do credor e a quantia e eventuais parcelas do negócio no campo “Discriminação”.

E não somente quem recebeu a quantia precisa cumprir com suas obrigações fiscais. O credor deverá apontar a operação na ficha “Bens e Direitos” no grupo 05 “Créditos” , código “01 — Empréstimos concedidos”. Ele também precisa informar o nome e CPF de quem recebeu o empréstimo, bem como a forma de pagamento — à vista ou em parcelas, apontado o valor de cada uma delas.

“É importante ressaltar que a Receita Federal recebe informações de milhões de contribuintes e, com a ajuda da tecnologia, consegue cruzar dados e comparar valores de forma eficiente. Por isso, é fácil saber se você realizou um empréstimo e omitiu essa informação na sua declaração, já que quem fornece o crédito também é obrigado a declarar”, explica Abreu. “Com a omissão, provavelmente, você cairá na malha fina e, nessa oportunidade, é possível retificar a declaração, corrigindo a informação inconsistente ou incluindo a faltante, para que não haja cobrança de multas ou até mesmo processos criminais”, completa.

Outro ponto a ser destacado diz respeito ao recebimento de quantias adicionais, juros, correção e etc no Imposto de Renda, os acréscimos recebidos pelo credor são passíveis de tributação, via tabela progressiva, finaliza o especialista.

Fique atento às obrigatoriedades e aos prazos

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem:

  • obteve rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • teve rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil (deve-se somar FGTS, PLR, seguro-desemprego, doações e heranças);
  • teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • operou na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

O cronograma de entrega iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio. O vencimento da 1ª quota ou quota única: 31/05/2023 e as restituições ocorrem entre 1º lote 31/05/2023 e 5º (último) 29/09/2023.

Sobre a CorpServices

Aliando-se a grandes e consolidadas empresas, o grupo, que conta com investidores globais, tem como diferencial reunir especialistas nas áreas de contabilidade, financeiro, tributos paralegal, compliance e outros serviços corporativos para oferecer uma experiência full service. A consolidação do Grupo CorpServices como uma one stop shop no mercado brasileiro combina tecnologia inovadora e soluções integradas para empresas.

Mais informações à imprensa

Gess Alencar
EDB Comunicação
gess.alencar@edbcomunicacao.com.br
71 9 9313-9989

Eduardo Cosomano
EDB Comunicação
eduardo@edbcomunicacao.com.br
(11) 97272 5400

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Atualizado em: 20/12/2024 20:59