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Uma das possibilidades para ampliar as deduções na hora declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a inclusão de dependentes idosos, opção que exige atenção redobrada, pois, ao invés de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário.
Por lei, é permitido incluir pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$22.847,76 em 2022 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal.
Mesmo que eles não morem com você, não tem problema colocá-los como seus dependentes, desde que respeitado o teto de renda anual de cada um. Acima desse valor, eles não podem ser seus dependentes. E se eles receberam mais de R$28.559,70 em rendimentos no último ano, devem entregar a própria declaração.
“O declarante pode deduzir até R$2.275,09 por dependente. A inclusão de idosos na declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte será obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição”, explica Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Por outro lado, se pais, avós e bisavós forem considerados totalmente incapazes e o contribuinte tiver a curatela, ou seja, for legalmente responsável por eles, então pode incluí-los como seus dependentes, independentemente do valor da renda que eles recebam.
Neste caso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte teste as opções no programa preenchedor da declaração do IRPF, quanto mais gastos por dependente o contribuinte deduzir, maior a chance de aumentar o valor da restituição (ou diminuir o imposto a pagar). Dessa forma, todos os comprovantes de gastos com idosos, como despesas médicas, devem ser guardados para elevar o valor deduzido.
“É preciso ter muita atenção ao declarar as fontes de renda. Omissões ou imprecisões nos rendimentos próprios e de dependentes representam algumas das principais razões de retenção da declaração na malha fina”, alerta o conselheiro.
Como incluir os dependentes?
A inclusão de dependentes no sistema de declaração de imposto de renda é bem simples: vá até a esquerda do painel de declaração e clique na aba “Dependentes”. Em seguida, clique em “Novo”, no canto direito, logo abaixo. No campo "Tipo de dependente", selecione o código "31 - Pais, avós e bisavós que em 2022 receberam rendimentos, tributáveis ou não, de até R$22.847,76."
Se o dependente for incapaz, e você possuir a curatela, selecione o código "51 - A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador". Vale lembrar que, não importa a idade do seu dependente a ser declarado, ele precisará de um CPF para a identificação no sistema. Desde 2021, não é mais possível declarar um dependente sem o número do documento.
Como declarar despesas?
Para declaração de despesas, o processo também é simples: abra “Pagamentos efetuados” e escolha um “Novo” pagamento conforme o gasto que será declarado – ali, você terá, também, a possibilidade de indicar de qual pessoa foi tal gasto, do declarante ou de algum dos dependentes.
Podem ser lançados gastos como: psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, despesas hospitalares, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, despesas médicas não têm limite É necessário manter em arquivo todos os recibos que comprovem os gastos relacionados, pois você pode ser convocado a apresentá-los.
Para o dependente idoso que recebe aposentadoria, aluguéis, investimentos ou qualquer outro tipo de renda, é obrigatório que informe estes rendimentos na declaração, reforçando que a soma destes rendimentos não poderá ultrapassar R$28.559,70.
“O contribuinte é obrigado a informar todos os rendimentos de cada dependente, correndo o risco de aumentar a base de cálculo elevando o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição”, lembra o especialista.
Por fim, fica a questão: vale a pena incluir idosos como dependentes? O único jeito de responder essa dúvida é fazer simulações. Primeiro, inclua seus pais, avós e/ou bisavós como seus dependentes, bem como todos os rendimentos e todas as despesas deles; e, anote os resultados (imposto a pagar ou a restituir). Depois, faça a declaração sem eles e compare os resultados. Quanto mais gastos com os dependentes você puder deduzir, como despesas médicas, maior a chance de aumentar o valor da sua restituição ou diminuir o imposto a pagar.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Mais informações: cfc@apexagencia.com.br
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