Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Após discussão na Câmara e no Senado, foi promulgada a Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, originária da MP 1085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
O sistema pretende modernizar e simplificar os registros públicos de atos e negócios jurídicos e, também, de incorporações imobiliárias.
Uma das mais importantes alterações será conectar as bases de dados de todos os cartórios e todos os documentos. Assim, todos os documentos hoje emitidos pela via física poderão ser emitidos de forma eletrônica.
Além de facilitar a vida do cidadão, também facilitará em muito o dia a dia do cartorário, já que reduzirá prazos e custos operacionais.
O SERP irá reunir de forma eletrônica todos os atos e negócios jurídicos. Para utilizar o serviço, haverá a identificação do usuário por meio da identidade civil, inclusive utilizando a biometria, além de ter acesso a bases cadastrais públicas, como CPF e Justiça Eleitoral.
Depois de ser identificado, o usuário terá acesso a todas as serventias por meio da internet, ou seja, não será mais necessário o deslocamento para envio da documentação ou até mesmo expedir as certidões, consultar indisponibilidades, restrições e gravames.
Pensando na atuação judicial, o uso do SERP irá facilitar o acesso a bens pelo credor, já que hoje a consulta é realizada de cartório em cartório. Assim, a reunião dos dados em único sistema, mostra como a tecnologia pode ser bem utilizada, se estruturada de forma conjunta entre os entes públicos e privados.
Uma das pretensões do SERP é dispensar o reconhecimento de firma, já que o documento poderá ser autenticado eletronicamente, mas a responsabilidade será do apresentante.
O SERP vem para atualizar o sistema de cartórios existente hoje, que não possui uma comunicação em âmbito nacional, visando à unificação do registro de informações cartorárias de forma simplificada.
*Heloísa Caroline Sebold da Silva é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0317 | 6.0321 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2383 | 6.2539 |
Atualizado em: 21/01/2025 07:44 |