Período: Dezembro/2024 | ||||||
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De outubro em diante, começa uma contagem regressiva de encerramento de ciclo no meio corporativo, de maneiras diferentes em cada setor. Isso porque há muitas obrigações legais e despesas extras a cumprir. O ideal é manter um planejamento adequado, para evitar transtornos, que podem, literalmente, custar muito caro para a empresa.
Além de toda a contabilidade habitual com as folhas de pagamento, há os cálculos de benefícios e datas-limite a seguir. Algumas obrigações podem variar de uma empresa para outra, mas, de modo geral, entre as principais estão o pagamento de 13° salário e de Programa de Participação em Lucros e Resultados (PPRL) e até a preparação do Informe de Rendimentos dos funcionários, que precisa estar pronto bem antes da data prevista para o uso efetivo.
Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser feito por mês, por trimestre, por ano ou por evento. A apuração anual do IRPJ só pode ser utilizada por empresas optantes do Lucro Real e deve ser realizada no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento. É fundamental que a empresa não deixe de declarar e de recolher esse tributo. Declarações de IRPJ atrasadas são passíveis de multas, que variam entre 2% a 20%, conforme o lucro apresentado. Também é preciso tomar muito cuidado com as informações fornecidas, pois os erros dos dados são passíveis de penalidades.
3 principais compromissos do último trimestre
Férias coletivas
- Prazo: é preciso completar o processo até 15 dias antes da data de início das férias coletivas.
- Obrigações: comunicar datas de início e término para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar formalmente o sindicato da categoria profissional, comunicar os funcionários e preparar os pagamentos.
- Punição: falhas no processo podem acarretar multa por funcionário em situação irregular, além de compensação aos colaboradores com valor equivalente ao dobro do salário de férias, mais um terço determinado pela Constituição Federal.
13° salário
- Prazo: pagamento até dia 30 de novembro (cota única). Se parcelado, pagamento até 30 de novembro (primeira cota) e até 20 de dezembro (segunda cota).
- Punição: autuação pelo Ministério do Trabalho e multa por funcionário em situação irregular. Além disso, há o risco de abertura de processo trabalhista por parte do funcionário prejudicado.
PPLR
- Prazo: não há prazo obrigatório para o pagamento (período é estipulado em convenção coletiva), porém é um cálculo extra que deve ser programado.
- Obrigação: pagar em, no máximo, duas parcelas no ano, com intervalo inferior a três meses entre uma e outra.
- Punição: caso exista lucro e não haja pagamento de lucros previstos em convenção, o trabalhador pode ajuizar ação individual ou coletiva (neste caso, representado pelo sindicato) contra a empresa.
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Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |