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Uma nova modalidade de empréstimo para financiamento da casa própria com redução da taxa de juros foi autorizada pelo governo, mas pode ser preciso reavaliar para saber se é mesmo a melhor opção. A correção monetária não seria mais ajustada pela Taxa Referencial (TR) do Governo, pois, atualmente, está praticamente zerada. “Os juros, apesar de cotados entre 2,95% e 4,95% ao ano pela Caixa Econômica, ainda são incertos quanto ao índice, por causa da inflação”, relata Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
A taxa poderá ser corrigida de acordo com outros indicativos, como o IGP-M, em contratos de longo prazo. “Esses empréstimos com fins de habitação pode ter prestações que duram 15, 20 ou até mesmo 30 anos, e isso causa um grande impacto no valor das prestações”, conta a Dra. Estes contratos extremamente longos que costumam ser feitos para financiar a casa própria, mesmo com juros “mais baixos”, podem cobrir o valor da modalidade anterior, sendo prejudicial ao financiador e benéfico para o banco.
“A taxa de juros mais baixa será oferecida aos funcionários públicos e também haverá possibilidade de usar recursos do FGTS para imóveis abaixo de $1,5 milhão” afirma. Por isso, antes de aderir ao contrato nos novos moldes propostos, vale a pena analisar a fundo, pois o índice terá um reflexo direto no valor da prestação.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
Rua Dr. Alexandre Gutierrez, nº990 – 6º andar – sala 601 e 602, água verde – Curitiba.
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