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De 2019 para 2020 houve aumento de 29% na concessão de auxílio-doença para doenças relacionadas a transtornos mentais e comportamentais. Apenas no primeiro semestre de 2021, foram mais de 108 mil benefícios concedidos para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais, segundo dados do Ministério do Trabalho de Previdência. Segundo o mesmo levantamento, entre os transtornos mais comuns estão: ansiedade, bipolaridade, depressão, esquizofrenia, estresse pós-traumático, fobia social e pânico.
De acordo com a advogada previdenciária, Tatyane Portes Lantier, as doenças psicológicas em decorrência do trabalho são consideradas de caráter ocupacional, com direitos como o recebimento de auxílio-doença pago pelo INSS (no caso de afastamento superior a 15 dias) e direito à estabilidade provisória de até 12 meses após o fim do recebimento do benefício previdenciário. “Primeiramente, o colaborador passa por uma perícia do próprio INSS, com psiquiatras, para entender o histórico e a gravidade da doença desse paciente. Caso a avaliação prévia não reconheça o problema, é possível entrar com recurso administrativo ou medida judicial”, explica a especialista.
Para entrar com o recurso pelo INSS, é preciso apresentar o laudo do médico que ateste a doença e a incapacidade para comprovar a necessidade do afastamento, além de exames médicos complementares, receitas de medicamentos, entre outros. Além disso, é preciso estar incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho e ter mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
“É de direito do colaborador, ainda, solicitar a aposentadoria por invalidez, quando o caso for mais grave e se comprove a incapacidade total e permanente de exercer sua atividade profissional por conta da doença psicológica”, reforça Tatyane. “É preciso comprovar para o perito o motivo pelo qual a doença atrapalha o trabalho ou se o fato de estar trabalhando agrava a doença, pois a patologia a em si não garante o direito à aposentadoria, mas a comprovação de que ela o torna incapaz para as atividades sim”, completa.
É considerado acidente de trabalho quando o trabalhador adoece por depressão e esgotamento profissional em razão do trabalho. “Como é uma doença ocupacional, as empresas devem cumprir os requisitos legais para com seu funcionário: danos morais e materiais, afastamento remunerado, estabilidade, emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), entre outras”. Segundo Tatyane Portes Lantier, caso a empresa não queira emitir o CAT, o próprio funcionário pode fazer no site da previdência.
“É um assunto delicado e precisa ser tratado com seriedade. Acredito que o número ainda seja baixo, por medo do colaborador de ser coagido pelo seu empregador ou até mesmo de perder o emprego. Mas é um direito que precisa ser buscado, para melhorar a qualidade de trabalho e de vida do cidadão”, finaliza.
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