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Quando há algo que nos incomoda, aprendemos, ao longo da nossa experiência, que o ideal é externar este descontentamento. É o que estamos fazendo. O que nos incomoda é que a norma aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Resolução CFC 1.121/2008 - NBN T1, a qual estabelece a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, diga que as demonstrações contábeis são preparadas e apresentadas para que os usuários externos em geral tomem as suas decisões. Pedimos, neste momento, a opinião dos colegas da profissão a respeito do assunto, enviando as suas mensagens para o nosso e-mail: salezio@dago stim.com .br.
Tal assertiva nos incomoda sobremaneira porque é dever do CFC proteger a profissão e as funções dos profissionais contábeis. Todos sabemos que a Contabilidade é o campo de estudo do contador e que o objeto deste estudo é o patrimônio monetário das pessoas, representado pelos ativos, passivos, despesas, custos e receitas consolidados nas demonstrações contábeis. A Contabilidade se desenvolveu com o objetivo de transformar os atos da gestão e de outros agentes que provocam alterações quantitativas e qualitativas no patrimônio monetário das pessoas em informações econômicas, financeiras e patrimoniais. O contador, no exercício de uma das suas atividades, usa das técnicas, métodos, normas e princípios da Ciência Contábil para gerar estas informações, que servem como o seu próprio campo de estudo (patrimônio monetário). O contador é o profissional que ratifica, ou não, todas as informações contábeis extraídas dos registros para dar segurança jurídica à sociedade. É ele também quem interpreta as informações contábeis para orientar os gestores dos entes econômicos e sociais em suas tomadas de decisões, protegendo, assim, estes agentes, já que são eles que geram empregos e renda para os trabalhadores e que pagam os tributos para que o Estado cumpra com as suas obrigações sociais.
Ora, se o contador é o gestor da Contabilidade, como podem as demonstrações contábeis ser apresentadas para terceiros, usuários internos e externos, tomarem as suas decisões tendo por base estas informações, sem a devida orientação do contador?
Todas as ciências possuem instrumentos e linguagem próprios. Os trabalhos executados por profissionais liberais não são acessíveis aos leigos. O corpo humano é o instrumento de estudo do médico e o diagnóstico apontado nos exames é definido por ele, e não pelo paciente. As leis são os instrumentos de estudo dos advogados, e sua interpretação e aplicação são definidas pelo advogado, não por seu cliente. A planta estrutural de uma construção é uma peça técnica de engenharia, cuja interpretação e orientação na execução dos trabalhos é da responsabilidade do engenheiro, e não do dono da obra. Agora, por que as demonstrações contábeis, peças extraídas da contabilidade, com as suas próprias in terpreta ções e aplicações, não são destinadas aos contadores, e sim a pessoas leigas em contabilidade interessadas nestas informações?
As demonstrações contábeis são feitas em linguagem técnica, com conteúdo próprio, extraídas através dos registros contábeis. As causas e os efeitos dos atos da gestão estão retratados nestas demonstrações. Assim, as pessoas interessadas nestas informações devem procurar um especialista (um contador) para receber o referido diagnóstico e a orientação correta.
Aceitar que leigos se utilizem das informações contábeis para que teçam as suas próprias interpretações é um ato irresponsável, que pode por em risco a sobrevivência do agente econômico e social, além de pregar o exercício ilegal da profissão do contador. A orientação de um contador sobre as informações geradas pelas pessoas jurídicas é fundamental para que a continuidade do agente produtivo não seja colocada em risco, já que as pessoas físicas e o governo dependem das pessoas jurídicas para sobreviver.
O objetivo deste escrito é buscar apoio junto aos membros que compõem o universo contábil (instituições de ensino, sindicatos, profissionais, professores etc.) para que o Conselho Federal de Contabilidade altere as suas resoluções, estabelecendo que as demonstrações contábeis são elaboradas para que os contadores possam fazer as suas análises e, assim, sugerir aos gestores e terceiros as ações e providências mais apropriadas nas tomadas de decisões.
O contador, por ser o guardião da Contabilidade, e, por consequência, o protetor da riqueza nacional, deve ser o protagonista, e não coadjuvante, no estudo do patrimônio monetário das pessoas físicas e jurídicas, para o bem da sociedade e o progresso do Brasil.
Salézio Dagostim é contador, professor da Ebracon - Escola Brasileira de Contabilidade, presidente de Honra da Aprocon Brasil e sócio do escritório de contabilidade Dagostim Contadores Associados. E-mail para contato: salezio@dagostim.com.br.
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