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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentou um projeto de lei no ano de 2007, quando ainda deputado federal, que pretendia extinguir o Exame da Ordem para os advogados obterem a sua inscrição na OAB. Em 2010, o Presidente Lula instituiu esta exigência também para os contadores.
A exigência do exame para advogados e contadores obterem os seus registros junto aos respectivos órgãos de fiscalização profissional é questionável do ponto de vista da sua legitimidade, uma vez que estes órgãos não se prestam para capacitar profissionais, mas, sim, para atuar na defesa do campo profissional, evitando que pessoas não habilitadas trabalhem na área, preservando o profissionalismo e a qualidade dos serviços ofertados à sociedade.
A habilitação do profissional para o trabalho (conforme determina o art. 205 da Constituição Federal) é de competência da instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação. É a instituição de ensino que forma o profissional, e não o órgão de fiscalização da profissão. O aluno estuda medicina para ser médico; direito, para ser advogado; odontologia, para ser dentista; e, por sua vez, Ciências Contábeis, para ser contador.
Estamos todos de acordo em um ponto: Boa parte das instituições de ensino superior não está em sintonia com as necessidades do mercado, não capacita técnica e academicamente a contento os seus alunos e acaba por graduar profissionais com carências em sua formação.
O que fazer, então, para resolver estas carências? É preciso qualificar o ensino na própria academia. Estimular a criação de “cursinhos” para que os profissionais sejam aprovados nos exames aplicados pelos órgãos de fiscalização profissional não parece ser a conduta mais apropriada para a solução deste problema. O ideal seria a criação de um exame especial, que seria elaborado e aplicado nas universidades pelo próprio conselho de fiscalização, como uma espécie de prerrequisito para o aluno ser aprovado no curso.
Desta forma, os conselhos, em vez de testarem o profissional, passariam a testar o aluno, para verificar se a instituição de ensino acompanha as necessidades do mercado de trabalho e se o aprendizado foi transmitido de acordo. Assim, estaria se avaliando também a instituição de ensino; não só o aluno.
Por isso, o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade, o Exame da Ordem dos Advogados e os de outras profissões, se necessário, devem ser aplicados como condição para o aluno concluir o seu curso e não após ele receber o diploma.
Para viabilizar esta mudança de paradigma, o Presidente Jair Bolsonaro deve solicitar alteração na Lei de Diretrizes Básicas da Educação, para incluir a exigência de aplicação do exame nas próprias instituições de ensino superior, como condição para o aluno ser aprovado no curso e, assim, estar apto para exercer a sua profissão, com a solicitação do seu registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Salézio Dagostim é contador, pesquisador contábil, professor da Escola Brasileira de Contabilidade - EBRACON, presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, fundador e ex-presidente do SINDICONTA-RS e da APROCON CONTÁBIL-RS e responsável técnico pela Dagostim Contadores Associados (P. Alegre/RS) - salezio@dagostim.co
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