Período: Dezembro/2024 | ||||||
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Resumo:
Apresenta-se uma concisa análise sobre a ciência da contabilidade e as tecnologias contabilísticas, abordando os aspectos de sua significância, aplicadas ao desenvolvimento contemporâneo, frente aos diversos fatores ligados diretamente as minhas pesquisas, notadamente as situações reais vinculadas aos aspectos da filosofia e da teoria pura da contabilidade, que labutamos como professor pesquisador.
Palavras-chave:
Ciência da contabilidade. Tecnologias contábeis. Teoria Pura da Contabilidade.
Desenvolvimento:
A análise do desenvolvimento de nossas pesquisas vinculadas a ciência e tecnologia, em especial a teoria pura da contabilidade nos últimos anos, justifica a necessidade de se apresentar um referente das minhas pesquisas e o sentido e alcance destas categorias, conforme segue:
Iniciei a minha instrução na ciência da contabilidade, estudando as obras do brilhante cientista, Dr. Lopes de Sá, meu amigo, e coautor em pesquisas científicas, com o privilégio de que outrora cambiamos pesquisas sobre a contabilidade. Fato que me permite afirmar, conforme nossa doutrina[1]:
A ciência da contabilidade é a doutrina da riqueza, que age com foco em princípios contábeis que são universais e autônomos, por constituírem a essência da doutrina; diferente da política contábil que age com os princípios fundamentais ditados por resoluções como as do CFC, portanto, com foco restrito. Tem por objeto a riqueza; por objetivo, o estudo do patrimônio das células sociais e, por nobre função, a mais precisa das ferramentas para gestão, ou seja, a “informação e a descrição.
A cientificidade está presente na contabilidade pela sistematicidade, que se vale de diferentes tecnologias. Técnica é diferente de tecnologia, pois técnica vem do empírico, e tecnologia, do científico, mas não são estas tecnologias que determinam o caráter científico da ciência, e sim, o método.
A ciência em seu sentido amplo, acadêmico e profissionalizante é a atividade de investigação vinculada ao objeto, e tem métodos, teorias, teoremas, e axiomas próprios, busca o(s) objetivo(s) específico(s) e próprio(s), e está comprometida com a evolução do conhecimento humano. Ciência em seu sentido estrito, art. 431-A do CPC, refere-se ao sistema de adquirir conhecimento baseado em método científico de investigação. A ciência é a possibilidade dada a alguém de se esforçar para descobrir a verdade real. Tal possibilidade de investigação é sempre metódica e compulsoriamente realizada em acordo com um método científico, como o do raciocínio lógico contábil. Ciência é a razão da compreensão dos fenômenos patrimoniais reveladores da dedução contábil. Portanto, a falta de ciência, restrição ou o cerceamento a esta, profana o labor do assistente técnico.
E a partir do sentido e alcance dado a categoria ciência, passamos a conceituar[2] a ciência da contabilidade que é a:
Doutrina da riqueza, que age com foco em princípios contábeis que são universais e autônomos por constituírem a doutrina, diferente da política contábil que age com os princípios ditados por resolução do CFC, portanto com foco restrito. Tem por objeto a riqueza; por objetivo, o estudo do patrimônio das células sociais e, por nobre função, a mais precisa das ferramentas para gestão, ou seja, a “informação e a descrição”. A cientificidade está presente na contabilidade pela sistematicidade, que se vale de diferentes tecnologias. Técnica é diferente de tecnologia, pois técnica vem do empírico, e tecnologia, do científico, mas não são estas tecnologias que determinam o caráter científico da ciência, e sim, o método. O epíteto “ciência dogmática[3]“ quer, assim, lastrear de forma epistemológica as vertentes ou ramos do saber contábil, como exemplos: contabilidade de custos, agropecuária, empresarial, hospitalar, doméstica, pública, de cooperativas, etc. A ciência pura da contabilidade não se confunde com a política contábil e nem pode sofrer influência das regras da norma jurídica positivada, das políticas econômicas, tributária, social, comercial e industrial, ditadas pelo Governo nas três esferas. Espécie da contabilidade conceituada como Política contábil. Pois, ciência é fiel aos seus princípios, teorias e métodos, inclusive se a norma jurídica posta conflitar com a ciência, prevalecem sobre a norma jurídica os princípios da ciência que são as leis naturais de consenso dos cientistas doutrinadores, ou seja, a essência sobre a forma. Por norma jurídica positivada entende-se: Constituição da República, Leis, Decretos, pareceres orientativos de autoridades fazendárias, da CVM, acórdãos, medidas provisórias, etc., enfim normalização legislativa positivada, prescrição e não descrição. Já os produtos normatizado da contabilidade, não raro, podem suportar as amarras e a influência da política governamental, bem como, das normas jurídicas postas. Como exemplo da autonomia da ciência temos o balanço putativo, onde a norma positivada, CC/2002, art. 1.187, admite somente a inclusão do aviamento adquirido, e a ciência determina a inclusão do aviamento desenvolvido, além do adquirido. Ainda como exemplo, temos a proibição, por parte de norma tributária, da inclusão na escrituração contábil de previsão para perdas por garantia dada aos clientes da qualidade dos produtos, e a essência da ciência que brada pela sua inclusão nas demonstrações contábeis para revelar a informação verdadeira sobre a riqueza da sociedade. Portanto, presente a supremacia da ciência sobre a norma, pois as demonstrações contábeis pelo viés da ciência devem representar a real situação econômica e financeira da sociedade. A contabilidade apartada da política contábil, portanto, pura ciência, é o florão da tropa das ciências sociais, que tem um par de estribos: sendo um, a epistemologia (conjunto de conhecimentos que têm por objeto o conhecimento científico, visando a explicar os seus condicionamentos tecnológicos, históricos, sociais, lógicos, matemáticos, ou linguísticos) e o outro, a axiologia (estudo crítico dos conceitos de valor monetário revelado pelos produtos contábeis, particularmente dos valores tidos como justos ou reais). A ciência da contabilidade torna-se, assim, numa apreciação estrutural da política contábil a mais perfeita possível, liberta de toda reserva de juízo de valor ético ou político, prende-se a juízo de realidade. A ciência da contabilidade descreve o patrimônio, enquanto a política contábil prescreve como deve ser este patrimônio.
E a ciência não se confunde com a tecnologia, pois conforme segue:
TECNOLOGIA CONTÁBIL[4] é um conjunto de conhecimentos científicos e especiais, oriundos da ciência da contabilidade, como os princípios contábeis, convenções, que são aplicados pelo cientista contábil e desenvolvidos pelos professores doutrinadores. Envolve ferramentas como dissertações, teses, axiomas, teorias e teoremas para realizar a ciência contábil, ou seja, o uso da biocontabilidade e das teorias, enunciados e teses contábeis consuetudinárias no procedimento de valorimetria da riqueza. Como exemplos de ferramentas tecnológicas contábeis puras temos: o método holístico[5] de avaliação do aviamento, o balanço de determinação[6] e o método Zappa de avaliação do valor imaterial da carteira de cliente[7]. Técnica é diferente de tecnologia, pois técnica vem do empírico e tecnologia do científico, mas não são estas tecnologias que determinam o caráter científico da ciência e sim, o método. Tecnológico também não é sinônimo de ciência. Neste ponto de vista devemos ressaltar também que ciência contábil é diferente de política contábil, pois a ciência utiliza-se das tecnologias para descrever a riqueza, enquanto que a política contábil prescreve como devem ser os registros da riqueza.
E para encerrarmos os comentários sobre tecnologias, destacamos a importância das métricas para a vertente da contabilidade: a perícia contábil. Uma métrica contábil é uma unidade de medida da utilidade de algum bem ou da sua especificação. É utilizada para calcular investimento, o seu retorno e desempenho na empresa, em comparação com o mercado ou com parâmetros tidos como ideais ou esperados. As medidas quantitativas e mensuráveis são eficientes em vários ramos da ciência contábil, pois esta cria e testa métodos. A métrica em uma inspeção é uma variável ou uma constante, a qual numa questão específica, se atribui uma ação ou papel de medida própria da ciência e distinto das outras variáveis ou constantes encontrados no caso específico que se analisa. A perícia contábil se utiliza da métrica, como prova quantitativa e qualitativa, nos procedimentos de valorimetria, logo, se tem uma prova paramétrica para mensurar graus de convergência e divergência entre parâmetros científicos, onde verificam-se as hipóteses de nulidade, rejeição ou aceitação de uma tese jurídica. E, tem-se um arnês contabilístico em uma certificação ou na mensuração de uma utilidade.
[1] HOOG, Wilson A. Zappa. Teoria Pura da Contabilidade, 3. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2013. p. 61.
[2] HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário de Contabilidade - da Retaguarda à Vanguarda. 8. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2014.
[3] Que se expressa com laconismo, ou seja, preciso, exato; formulando conclusões. Sobrepõe-se às normas jurídicas positivadas é soberana por ser compromissada com a verdade real.
[4] HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Retaguarda à Vanguarda. 8. ed. Curitiba: Juruá, 2014. p.384.
[5] Ver nossa doutrina: Prova Pericial Contábil - Aspectos Práticos & Fundamentais. 12. ed. Curitiba: Juruá, 2015.
[6] Ver nossa doutrina: Resolução de Sociedades & Avaliação do Patrimônio na Apuração de Haveres. 5 ed. Curitiba: Juruá, 2012. p. 209.
[7] Ver nossa doutrina: Prova Pericial Contábil - Aspectos Práticos & Fundamentais. 12. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2015.
[7] Ver nossa doutrina: Resolução de Sociedades & Avaliação do Patrimônio na Apuração de Haveres. 5 ed. Curitiba: Juruá, 2012.
Wilson Alberto Zappa Hoog, www.zappahoog.com.br; bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre as obras do autor podem ser obtidas em: <http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog>. Currículo Lattes em: <http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 >.
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