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O aumento de 15 para 30 dias de auxílio doença dos funcionários afastados, previsto na MP 664, de 30 de dezembro de 2014, que as empresas terão de bancar a partir de março deste ano , (somente a partir daí é que o INSS assumirá a sua responsabilidade), é mais um aumento abusivo na carga tributária empresarial, principalmente das pequenas, que não têm como absorver ou repassar esse aumento de custos aos preços dos seus produtos.
Não consigo entender a lógica desse jogo de faz de conta do governo, que dá com uma mão, através de benefícios fiscais para alguns setores (como desoneração da folha de pagamento), para, logo em seguida, tirar com a outra, aumentando impostos e obrigações, haja vista esse caso, com o aumento no prazo no auxílio doença a ser pago pelas empresas.
As pequenas, apesar de todos os supostos benefícios previstos na Lei do Simples Nacional, sendo estes agora “ampliados” (ampliação das atividades, mas sem a redução efetiva da carga tributária) para praticamente todos os setores da economia, não possuem, até hoje, nenhum benefício que simplifique as relações trabalhistas, sendo forçadas a seguir a mesma CLT que uma grande empresa segue. A criação do “Simples Trabalhista” seria a solução ideal.
Aliás, existem casos em que o colaborador e o “dono” do negócio trabalham lado a lado e possuem praticamente a mesma renda, com o diferencial de que os “direitos” estão todos do lado mais fraco (que, em alguns casos, não conseguimos identificar de fato qual é), e os deveres, no lado mais forte (que sempre é o do “patrão”).
O fato é que o Brasil não sabe explorar o verdadeiro potencial das pequenas empresas, que é o de geração de trabalho, renda e inclusão social. O mais próximo a que o governo conseguiu chegar foi a criação do programa conhecido como Empreendedor Individual, apesar das várias falhas e dos limitadores (faturamento máximo de R$ 60.000,00 ao ano e possibilidade de registro de um único funcionário).
Para você ter uma ideia, um funcionário (de uma empresa enquadrada no Simples Nacional), com salário base de R$ 1.500,00, considerando que ele tenha ficado doente, com um mês de afastamento do trabalho, ou seja, trabalhado 10 meses durante um ano (um mês afastado + um mês de férias) custa à empresa, mensalmente, algo em torno de R$ 2.160,00 (sem considerar outros benefícios e obrigações, tais como: auxílio transporte, alimentação saúde, creche, adicional de insalubridade, periculosidade, horas extras, aviso prévio indenizado, multa do FGTS, etc.).
Ou seja, o seu colega de trabalho que, em determinado momento, está na condição de “patrão”, é obrigado a desembolsar quase 50% a mais sobre os salários todo mês e, ainda assim, arcar igualmente com todas as consequências burocráticas e riscos trabalhistas, como qualquer outra empresa de grande porte, com milhares de funcionários e com toda estrutura jurídica e administrativa à sua disposição.
Portanto, esse “pequeno aumento” de 15 dias para 30 dias no auxílio doença a ser pago pelas empresas pode ser um tiro no pé do próprio governo, que vinha obtendo excelentes índices de melhoria na formalização de empregos por parte das pequenas empresas. E que, a partir de agora, pode fazer com que o empresário pense duas vezes tanto na hora de contratar novos funcionários quanto em se arriscar a contratar mão de obra sem a devida formalização legal.
E quem perde com isso? Toda a sociedade brasileira, que acaba arcando com um maior desequilíbrio nas já minguadas contas da previdência social, pois, ao invés de o governo se “livrar” do ônus de uma responsabilidade sua, pois o auxílio doença já é financiado com as contribuições de empresas e empregados, corre o risco de perder arrecadação por conta do aumento do trabalho informal.
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