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Foi enviado à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) no dia 2 de dezembro de 2014, pelo governador Beto Richa, o que diversos setores econômicos denominaram de “pacotão da maldade”. A ocasião traz à tona a anulação de isenção de ICMS que atingirá todo o estado. O conjunto de medidas que gera aumento de impostos e tributos no estado foi aprovado no dia 9 desse mesmo mês.
Para enfrentar tais modificações tributárias, as administrações das empresas deveram se “desdobrar”, em outras palavras, 2015 será um ano economicamente difícil. O governador do Paraná justificou tal ação como um modo de multiplicar por 5 o investimento do estado e que para isso acontecer o reajuste fiscal é essencial, visando que trará menos dividas e mais receita para o poder governamental.
Atualmente o Governo do Paraná recebe 55% da arrecadação concentrada nos setores de energia elétrica, combustível e telecomunicações; porém, esses sofreram diversos problemas com queda e estabilidade, afetando a arrecadação de ICMS. Partindo desse ponto, Beto Richa defende que propôs uma melhor distribuição da carga tributaria entre todos os setores, incluindo agora o comércio, indústria e serviço.
Obviamente, quanto menos recursos, menos investimento e menos benefícios sociais para a população, porém, esse reajuste poderá ter grande impacto em todas as empresas instaladas no Paraná. Richa defendeu que apenas 20% das empresas sentiram de fato o impacto sobre a contribuição que dão ao estado para que o estado possa exercer bem as suas atividades.
Foram várias propostas aprovadas, entre elas o aumento da alíquota do Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) de mais de 95 mil itens como alimentos, medicamentos, produtos de higiene e limpeza, aparelhos eletrônicos, artigos de vestuário, material escolar, objetos plásticos, gasolina e outros.
Também, o aumento em 40% do valor atual do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que atingirá, por exemplo, as transportadoras que consequentemente terão de repassar esse valor para seus clientes para não sofrerem impactos maiores. E a instituição da contribuição previdenciária de 11% para os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social cujos vencimentos superem o teto pago pela Previdência Social.
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