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Temos recebido questionamentos sobre a possibilidade de um Contador que não tenha feito o curso de Técnico em Contabilidade fazer concurso público para este cargo.
A resposta é positiva: sim, tanto do ponto de vista téorico como na prática, todo Contador é também um Técnico em Contabilidade ou “Técnico em Ciências Contábeis”. Isso porque o curso de Ciências Contábeis é dividido em dois módulos: o módulo técnico e o módulo acadêmico.
No módulo técnico, a faculdade desenvolve as disciplinas do “fazer contábil”, onde os atos de gestão são transformados em informações contábeis, cujos registros são efetuados em livros próprios, e, através destes registros, são extraídas as demonstrações contábeis.
Já no módulo acadêmico, a faculdade desenvolve as disciplinas que estudam, analisam, interpretam e que revisam as demonstrações contábeis, para que o futuro Contador possa detectar os problemas gerados pela gestão, e, através destes estudos, oferecer as ações mais recomendadas para que a pessoa jurídica funcione bem.
Portanto, do ponto de vista da formação profissional, é o próprio curso que forma o Técnico em Contabilidade ou o Técnico em Ciências Contábeis quando da conclusão dos estudos do primeiro módulo do Curso de Ciências Contábeis. Ao concluir o segundo módulo, isto é, ao concluir o curso de Ciências Contábeis, o estudante, após ser aprovado, passa pelo Exame de Suficiência, estando apto, então, para receber o título de “Contador”, de posse do qual poderá exercer as funções que estudam o patrimônio monetário das pessoas jurídicas.
É importante registrar que, de acordo com a Lei nº 12.249/2010, art. 76, o Conselho Regional de Contabilidade deixará de registrar os técnicos em Contabilidade formados pelas escolas profissionalizantes ou no Ensino Médio. Até o momento, entretanto, não existe a possibilidade de registro para o “Técnico em Ciências Contábeis” ou para os profissionais que concluíram o primeiro módulo do curso de Ciências Contábeis. A partir de 1º/6/2015, o Conselho de Contabilidade registrará apenas os contadores, ou seja, quem concluiu os dois módulos do curso de Ciências Contábeis.
Então, diante das reformulações da profissão contábil, falta aprovar uma Lei que crie o “Técnico em Ciências Contábeis” para os concluintes do primeiro módulo do curso de Ciências Contábeis, equiparando os atuais técnicos em Contabilidade àqueles; e, ainda, que autorize os primeiros a fazer contabilidade e a elaborar as demonstrações contábeis, bem como a obter o registro no Conselho de Contabilidade a fim de exercer estas atividades.
Sobre a possibilidade de o Contador prestar concurso para Técnico em Contabilidade, o Superior Tribunal de Justiça (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 327.770 - DF (2013/0108943-2)) assim se manifestou: “AGRAVO, REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO. CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE. CANDIDATO BACHAREL EM CONTABILIDADE. É possível ao candidato, aprovado em concurso, objetivando prover cargos de nível técnico, atestar sua escolaridade, mediante a apresentação de diploma de nível superior correlato. Precedentes desta Corte. [...] Brasília (DF), 04 de agosto de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES. Relatora.”
Corroborando o que foi dito anteriormente, quando um Técnico em Contabilidade troca de categoria, passando a Contador, ele perde a categoria de técnico e passa a ser apenas Contador, pois todo Contador está habilitado para exercer as funções de um Técnico em Contabilidade.
Assim, os contadores podem fazer concurso para prover o cargo de Técnico em Contabilidade, e, nesta função, a sua obrigação profissional será “fazer contabilidade” ou transformar os atos de gestão em informações contábeis..
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS;fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; esócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br
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