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Em 1995, durante a V Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul na cidade de Torres/RS, apresentamos o trabalho intitulado “Para que servem os conselhos de Contabilidade”, com o objetivo de esclarecer e alertar os profissionais sobre a verdadeira natureza e as atribuições dos conselhos de fiscalização profissional. Dissemos, então, que os conselhos de Contabilidade não são entidades de classe, mas órgãos públicos com funções estabelecidas por lei; entre elas, a de fiscalizar o exercício da profissão contábil a serviço da sociedade.
Passados mais de 18 anos desde este evento e nada mudou. O Conselho mantém a mesma forma de atuar, sem prestar atenção aos interesses e necessidades da sociedade.
Em nossa opinião, o interesse social de uma profissão deve ser defendido e aplicado pelo órgão de defesa da profissão, pelo conselho de fiscalização profissional, que possui a obrigação de instituir mecanismos para a defesa da sociedade usando as normas contábeis para tal. No momento em que as pessoas se sentirem amparadas pelo trabalho desenvolvido pelo profissional, começarão a sentir falta deste trabalho e ele passará a ser valorizado.
Se a técnica contábil transforma os atos de gestão em informações econômicas, financeiras e patrimoniais, o órgão de fiscalização da profissão tem o dever de proteger este campo profissional a fim de dificultar os desvios, as falcatruas e a corrupção. Consequentemente, esta área não pode ser trabalhada por outro profissional que não o Contador ou o técnico em Contabilidade. Esta é uma questão de segurança social, e os profissionais precisam estar cientes desta responsabilidade. A sociedade precisa saber que os recursos arrecadados com os tributos estão informados corretamente e que a prestação de contas está sendo feita por profissionais habilitados para isto.
Já em relação ao campo exclusivo do Contador, que é o estudo do patrimônio monetário das pessoas jurídicas (estudo das demonstrações contábeis) para sugerir providências na solução dos problemas econômicos, financeiros e patrimoniais, o conselho de fiscalização tem a obrigação de participar das discussões que envolvem esta atividade.
A sociedade precisa saber se é realmente necessário aumentar os preços de determinados produtos e serviços públicos; como os resultados (lucros ou prejuízos) dos agentes econômicos estão constituídos; e se os órgãos públicos estão prestando efetivamente serviços necessários ou são apenas centros de gastos do dinheiro público.
O Conselho de Contabilidade deve colaborar com o Tribunal de Contas para proteger e fiscalizar os recursos do povo. Deve, ainda, participar na solução dos problemas sociais, tomando partido nas questões mais prementes e solicitando providências aos envolvidos. Cabe ao Conselho oferecer à sociedade os serviços do profissional contábil. A valorização da profissão contábil passa pela proteção da sociedade. Só valoriza a profissão quem sente a sua necessidade, quem se sente amparado por ela. Atualmente, a sociedade não sente falta do trabalho do Contador e do técnico em Contabilidade porque ela ainda não sabe o quanto estes profissionais lhe podem ser úteis.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br
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