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Entre 2 de maio e 30 de junho de 2014, a maioria das empresas brasileiras tem de entregar para a Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2014, com informações do ano de 2013. As pessoas jurídicas optantes pelos Lucros Real ou Presumido, assim como as entidades sem fins lucrativos estão obrigadas a declarar as informações. Já as inclusas no Simples Nacional, além dos órgãos e fundações públicos, autarquias e pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega. Para preencher a declaração, as empresas devem baixar um programa no site da Receita Federal e informar por meio dele os rendimentos obtidos em 2013, e depois transmitir a declaração pelo serviço Receitanet, da Receita Federal. A partir de 2015, as regras mudam. A Escrituração Contábil Fiscal – ECF irá substituir a DIPJ no próximo ano.
Esse tipo de declaração sempre gera muitas dúvidas e questionamentos por parte das empresas e até pelos profissionais da área contábil. Assim, a Contmatic Phoenix (www.contmatic.com.br), empresa de softwares contábeis e de gestão (ERP) no Estado de São Paulo, promove no dia 20 de maio, das 14h às 18h, a palestra DIPJ 2014, ministrada por José Joaquim Filho. Para o palestrante, “é imprescindível aos profissionais da área contábil dispor de novas informações sobre essa e as demais obrigações acessórias. Muitas normas mudam a cada minuto e todos devem estar cientes para não errar por desatenção ou falta de informação”.
A multa para as empresas que não entregarem a “DIPJ” no prazo é de, no mínimo, 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2014 ou R$ 500 e, no máximo, 20% ao mês sobre o imposto de renda da pessoa jurídica informado na declaração de 2013. Mas entregar no prazo não significa que a pessoa jurídica está totalmente livre de penalidades. Há multa de R$ 20 para cada dez informações incorretas ou omitidas.
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