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A tributação do Dia das Mães

Muitos presentes acabam saindo caro graças à alta carga tributária que incidem

Autor: José Carlos Braga Monteiro

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Essa semana começa a difícil missão sobre o que dar de presente no Dia das Mães (11 de maio). Afinal, se para alguns o fato de presentear é um desafio, faze-lo para a mãe acaba sendo pior ainda, afinal a mulher que nos gerou merece algo muito especial.

Mais difícil que a simples escolha do presente é lidar com os preços dos mimos. Muitos deles acabam saindo caro graças à alta carga tributária que incidem. A justificativa é o fato de serem supérfluos e por isso, em muitos casos, a porcentagem de tributos chega a 50% do valor total do produto. Esse é o caso de joias, maquiagem, bolsa de couro e perfumes.

Nessa esfera, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) listou alguns presentes comuns nessa data, bem como seu percentual de tributos inclusos no valor. Alguns deles surpreendem pelo alto índice de tributos inclusos no preço do produto.

Produtos / Carga tributária

Almoço ou jantar em restaurante - 32,31%

 

Aparelho MP3 ou iPOD - 49,45%

 

Bolsa - 39,95%

 

Bolsa de Couro - 41,52%

 

Bota - 36,17%

 

Buquê de Flores - 17,71%

 

Calça (tecido) - 34,67%

 

Calça de couro - 39,80%

 

Calça Jeans - 38,53%

 

Câmera fotográfica - 44,75%

 

Casa popular - 48,30%

 

Computador acima de R$ 3.000,00 - 33,62%

 

Computador até R$ 3.000,00 - 24,30%

 

Cosméticos - 54,88%

 

Hospedagem em hotel - 29,56%

 

Ingressos (tickets) - 40,85%

 

Jóias - 50,44%

 

Maquiagem nacional - 51,04%

 

Maquiagem Importada - 69,04%

 

Óculos de sol - 44,18%

 

Perfume importado - 78,43%

 

Perfume nacional - 69,13%

 

Telefone celular - 33,08%

 

Televisor - 44,94%

 

 

Lei de Olho no Imposto

 

Em vigor desde o ano passado, a Lei nº 12.741/12, conhecida como Lei de Olho no Imposto, deixará sujeita a penalidades empresas que não informarem ao consumidor final na nota fiscal a carga tributária incidente nos produtos. A partir do dia 08 de junho, as empresas que não informarem isso, já estarão sujeitas à fiscalização do Procon.

 

Cabe salientar que a Studio Fiscal apoia a iniciativa, não só pelo caráter de transparência tributária, mas para tornar evidente se as empresas contribuem corretamente. Nesse ponto, vale lembrar que um estudo da IBPT mostrou que 95% das empresas pagam tributos a maior, e consequentemente o consumidor final também.  Na prática, a Studio Fiscal constatou em casos de revisão tributária, uma média de recuperação de R$ 550 mil em créditos tributários por empresa.

 

Esse, portanto, é um dos principais pontos que a Studio Fiscal enquanto instituição procura sanar. Buscado sempre, através do planejamento tributário, auxiliar as empresas a recolher corretamente seus tributos, tornando-a competitiva, deixando para o administrador apenas a função de gerenciar seu negócio, sem ter que se preocupar com as armadilhas fiscais oferecidas pela nossa complexa legislação tributária.

 

STUDIO FISCAL é uma empresa especializada em revisão fiscal e planejamento tributário com enfoque exclusivamente na esfera administrativa contábil e fiscal.

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Atualizado em: 23/12/2024 14:56