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A caminho de sua primeira década, o Sistema Público de Escrituração Digital soma feitos como a presumível diminuição das práticas sonegadoras, na medida em que a NF-e integrou-se às Escriturações Fiscais Digitais (EFDs), abrangendo ICMS, PIS e as contribuições federais. Paralelamente, mais de 8 bilhões de notas fiscais de papel deixaram de ser emitidas em todo o país, aspecto com forte apelo inclusive sob o ponto de vista ambiental. No entanto, a evolução do SPED tem tudo para atingir seu ápice em 2014, a partir de três subprojetos que prometem chamar a atenção de fornecedores e usuários de soluções nesta área.
O mais novo deles, previsto para os próximos meses, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, agora com nova amplitude, já que o MDF-e deve ganhar maior visibilidade ao deixar de ser uma obrigação exclusiva das transportadoras de cargas, para também passar a se tornar exigido, em meio eletrônico, de empresas com frota própria, arrendada ou que contratem profissionais autônomos. Estabelece-se, com isso, um novo paradigma para quem está acostumado a trabalhar com a NF-e em âmbito interestadual.
Já a Manifestação do Destinatário, embora tenha entrado em produção no ambiente da NF-e há cerca de um ano, também acaba de assumir complexidade bem maior. Exigida inicialmente em pequena escala - o que permitiu uma adaptação relativamente confortável para se aderir à nova rotina - no final do último exercício o Ajuste Sinief 20/2013, incluiu na obrigatoriedade as operações com álcool para fins não combustíveis.
Se pensarmos que, além das finalidades habituais de compra para industrialização ou revenda, muitas empresas adquirem a substância para uso e consumo (limpeza, por exemplo), percebe-se evidente sinal de que este deve ser um ano bastante movimentado também na esfera deste subprojeto, cujo impacto é por si só relevante, uma vez que envolve eventos como ciência/confirmação; não realização (recusa) ou até mesmo o puro e simples desconhecimento da operação.
Por sua vez, a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) vai trazer ao escopo do SPED o último dos documentos de grande volume que ainda não era digital – o cupom fiscal. De adesão por enquanto voluntária na maior parte do país, a novidade modifica profundamente a forma como as empresas tratam a sua automação comercial, pois substitui pela emissão on-line equipamentos específicos homologados pelo governo (SEF, ECF, PAF-ECF, entre outros), migração com efeito antissonegação compatível ao obtido pela NF-e, conforme apregoam as estimativas oficiais.
Enquanto em Estados como o Amazonas já se constitui em exigência para determinados segmentos, um número crescente de empresas tem se antecipado e aderido voluntariamente à NFC-e Brasil afora, até mesmo como forma de transmitir ao mercado um marketing positivo, atrelado a modernidade e eficiência.
Tantas novidades certamente seriam suficientes para se pressupor um 2014 especialmente agitado, mas teremos ainda a entrada em produção do leiaute 3.10 da NF-e, em substituição ao atual 2.00, o que acarretará mais adaptações nos sistemas das empresas.
Como se vê, nem só de eSocial - por mais que esta novidade tenha tudo para roubar a cena, em função do grande número de empregados e empregadores que vai abranger –viverá este ano de Copa. E, a exemplo do futebol ou qualquer outro esporte, apenas quem estiver com a sua equipe bem preparada não deverá depender tanto da sorte também neste campo.
() Juliano Stedile é especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT.
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