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Leitura para empresários
As empresas dos setores de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.
A exclusão fica limitada ao valor do patrimônio real antes da próxima exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior.
Conforme a IN 986/2009, serão admitidos no cálculo de exclusão, os custos e despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou avançado (pós-graduação), de formação ou especialização específica em TI ou TIC, inclusive custeio de bolsa de estudo, oferecido ao trabalhador que tenha vínculo empregatício com empresa beneficiária, mediante contrato de trabalho formal, e atue no desenvolvimento de software para a exploração de TI ou de TIC no âmbito da empresa.
O disposto acima somente se aplica ao curso técnico, superior ou avançado, ainda que na modalidade de ensino à distância. Mesmo assim, o curso técnico ou superior, além de atender aos requisitos citados anteriormente, deverá constar do Catálogo Nacional de Custos Técnicos ou do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, elaborados pelo Ministério da Educação.
Visa salientar que o gasto com curso de ensino e proficiência em idiomas estrangeiros não será admitido no cálculo da exclusão, salvo se o treinamento for prestado no âmbito do curso técnico, superior ou de pós-graduação mencionados acima.
Para fazer uso da exclusão, as empresas de TI e TIC ficam obrigadas a controlar contabilmente de forma individualizada os gastos com custeio de cada curso técnico, superior ou avançado, identificando também, de forma individualizada, os gastos por instituição de ensino e por trabalhador beneficiado.
Leitura técnica
Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.
Base Legal
Documentos analisados
Esse ponto vale apenas para empresas de TI e TIC. Se sim, é necessário verificar o que foi pago a este título como despesa e se elas foram devidamente deduzidas do imposto. Após esse procedimento, será feita a retificação da DIPJ e a atualização dos valores pela Taxa SELIC.
Case de sucesso
Nesse ponto de recuperação tributária é possível, identificar esses créditos através do cruzamento do balancete com DIPJ ou LALUR com DIPJ.
Num case exemplificativo de revisão tributária elaborada pela Studio Fiscal foi possível identificar após o cruzamento do Livro Razão e DACON, o crédito total de R$ R$ 132.239,34 (cento e trinta e dois mil duzentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), pagos a maior.
Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.
Assista ao vídeo comentado por Cristiane Monteiro, consultora contábil da Studio Fiscal: https://www.youtube.com/watch?v=dVqzPlHkFGk
STUDIO FISCAL é uma empresa especializada em revisão fiscal e planejamento tributário com enfoque exclusivamente na esfera administrativa contábil e fiscal.
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Atualizado em: 23/12/2024 09:45 |