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Segundo a previsão dos artigos 3º, incisos II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, redação dada pela Lei nº 10.865/2004, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes às aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
A IN SRF nº 404, de 12 de março de 2004, dentro do tópico “Dos Créditos a Descontar”, especificamente no artigo 8º, § 4º, traz a definição de insumos passíveis a desconto, ou seja:
1. Aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:
1.a. Matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
1.b. Serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;
2. Utilizados na prestação de serviços:
2.a. Os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado;
2.b. Os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.
LEITURA TÉCNICA
Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.
Base Legal
Documentos analisados
Para a apuração, será necessário identificar as despesas efetuadas com bens e serviços utilizados como insumos diretamente na produção. Após, é preciso verificar se os valores foram incluídos na base de cálculo de PIS e COFINS para aproveitamento de crédito. Em caso negativo, realizar o creditamento. Calculado esse valor é necessário que seja feita a retificação da DACON, com o fim de solicitar os créditos de tributos pagos a maior.
CASE DE SUCESSO
Num caso modelo, para analisar esses créditos é possível identificar os créditos através do cruzamento do Sintegra com Livro Razão e DACON. Outro cruzamento possível se dá entre Livro de Entradas, Livro Razão e a DACON.
Num case exemplificativo de revisão tributária elaborada pela Studio Fiscal foi possível identificar após o cruzamento do Livro Razão e DACON, o crédito total de R$ 258.214,16 (duzentos e cinquenta e oito mil duzentos e catorze reais e dezesseis centavos), pagos a maior.
Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.
Assista ao vídeo comentado por Cristiane Monteiro, consultora contábil da Studio Fiscal: https://www.youtube.com/watch?v=YquUqeLWXp4
STUDIO FISCAL é uma empresa especializada em revisão fiscal e planejamento tributário com enfoque exclusivamente na esfera administrativa contábil e fiscal.
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Atualizado em: 23/12/2024 10:08 |