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LEITURA PARA O EMPRESÁRIO
Nos conformes do artigo 15, da Lei nº 9.065/1995, a base negativa de CSLL, assim como o prejuízo fiscal, representa uma perda patrimonial, uma redução no patrimônio líquido das empresas. Desse modo, pode ser compensado dos resultados obtidos em exercícios futuros, até o limite de 30% sobre o valor do lucro líquido do período, devidamente ajustados pelas adições e exclusões.
LEITURA TÉCNICA
Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.
Base Legal
Documentos analisados
Para a apuração, será necessário verificar se empresa tem feito a estimativa de acordo com os parâmetros legais. Caso a empresa tenha dado lucro, diminuir o valor estimado da CSLL paga mensalmente. Tudo isso com o intuito de auferir se foi considerado o pagamento já realizado, e se não houve pagamento a maior, que constitui crédito a ser recuperado.
CASE DE SUCESSO
Num caso modelo, para analisar esses créditos é necessário cruzar os dados de LALUR x DIPJ. Tendo em vista que a Base Negativa é extracontábil, faz parte do controle fiscal da empresa e para o seu aferimento deve-se analisar o LALUR da empresa em contrapartida às suas DIPJ’s. Caso a empresa não possua o LALUR, ele deve ser montado de acordo com as declarações.
Num case exemplificativo de revisão tributária elaborada pela Studio Fiscal foi possível identificar após o cruzamento do LALUR x DIPJ, o crédito total de R$ R$ 234.291,40 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos), pagos a maior.
Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.
Link com vídeo comentado por Cristiane Monteiro, consultora contábil da Studio Fiscal: https://www.youtube.com/watch?v=VF9e9-p6kJ8&feature=youtu.be
STUDIO FISCAL é uma empresa especializada em revisão fiscal e planejamento tributário com enfoque exclusivamente na esfera administrativa contábil e fiscal.
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Atualizado em: 23/12/2024 09:34 |