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Ponto de Recuperação de Crédito Tributário em IRPJ/CSLL – Perdas de Crédito de Clientes Incobráveis

É possível recuperar créditos tributários a partir de duplicatas vencidas há mais de seis meses e não pagas

Autor: José Carlos Braga Monteiro

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LEITURA PARA EMPRESÁRIOS

De acordo com a legislação vigente podem ser deduzidas duplicatas de até R$ 5.000,00, por operação (termo definido IN SRF nº 93/1997, artigo 23 §§ 2º e 3º), vencidas há mais de seis meses, e não pagas, podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Nesse escopo, também há a possibilidade da dedução de duplicatas não pagas de valor entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 vencidas há mais de um ano, desde que tenham sido iniciados e mantidos os procedimentos de cobrança via administrativa, tais como notificação extrajudicial e protesto. No caso de duplicatas superiores à R$ 30.000,00, apenas poderão ser deduzidas aquelas vencidas há mais de um ano e desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais de cobrança.

LEITURA TÉCNICA

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

 

 Base Legal

 

•  Lei no 9.430/1.999, artigo 9º
•  RIR 1.999, artigos 340 e 341
•  Instrução Normativa SRF nº 93/1.997, artigo 23, §§ 2º e 3º

 

Documentos analisados

 

•  Balancetes e Razões
•  DIPJ
•  LALUR
•  DARFs
•  PERDCOMP
•  Planilhas de Apuração
•  Relatório de clientes inadimplentes do setor financeiro

 

Para a apuração, será necessário verificar as duplicatas vencidas que atendam aos requisitos previstos nas normas. Após, revisado os recolhimentos e localizados os créditos deverá ser feita a retificação da DIPJ, a atualização dos valores pela Taxa SELIC.

 

CASES DE SUCESSO COMENTADO

Num caso modelo, foram analisadas duplicadas vencidas há mais de 180 dias. Após, foi apurado se essas duplicatas integravam a base de cálculo do IRPJ/CSLL, e se superior ao valor de R$ 5.000,00 foram efetuados os procedimentos de cobrança estabelecidos em lei. No caso em tela, restou que, as duplicatas com requisitos legais para dedução, somadas resultaram no valor de R$ 687.389,84. Desse modo o valor estava possibilitado a ser convertido em créditos após a Revisão Tributária.

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.

 

José Carlos Braga Monteiro é fundador e atual presidente da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil.

 

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Atualizado em: 23/12/2024 06:59