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Desde 1° janeiro de 2014 os contribuintes do Município de Bauru em São Paulo estão obrigados a emitirem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica através do programa oficial disponibilizado pela Prefeitura.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica substituirá todas as modalidades de notas fiscais utilizadas para o registro de prestações de serviço.
Vale lembrar que a utilização da NFS-e implica na adesão compulsória ao programa SIGISS também para lançamento de notas fiscais de serviços tomados.
Nesse ponto, já mencionei no Blog do Faturista que a NFS-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes.
Logo abaixo, seguem algumas considerações a respeito da NFS-e no Município de Bauru/SP.
Obrigatoriedade do Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual está dispensado da obrigatoriedade de acordo com § 1°, do art. 2° da IN n° 43/13, porém, atentar ao disposto no art. 10 da Instrução Normativa.
O MEI pode optar pela emissão voluntária a qualquer momento da NFS-e, caso seja seu interesse.
Armazenamento da NFS-e
O armazenamento das notas fiscais eletrônicas será de exclusiva responsabilidade dos contribuintes que deverão zelar pela integridade dos arquivos XML e exibi-los ao Fisco Municipal quando solicitado.
Emissão com data retroativa
É possível a emissão da NFS-e com data retroativa, observado o limite de 15 (quinze) dias.
Prazo para cancelamento da NFS-e
Mas Carlos Alberto Gama, qual é o prazo para cancelamento da NFS-e do Município de Bauru?
De acordo com art. 6° da IN 43/13 do Município, o cancelamento da nota fiscal de serviço eletrônica poderá ocorrer até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua emissão.
Utilização de RPS – Recibo Provisório de Serviços
Na impossibilidade de emissão momentânea de emissão da NFS-e, o contribuinte poderá emitir Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá ser convertido em NFS-e no máximo em 15 dias da sua emissão.
Penalidade para falta de emissão da NFS-e
Aplicar-se á à não emissão e/ou incorreções da NFS-e e demais declarações as penalidades previstas na Lei n° 5.077/03, que trata do RISS no Município de Bauru.
Esses são os principais pontos a respeito da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município de Bauru/SP.
É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Carlos Alberto Gama
Professor em cursos na área fiscal e faturamento (www.carlosalbertogama.com.br)
Editor do Blog do Faturista (http://faturista.blogspot.
Advogado na área tributária em São Paulo
Contato: carlosgamatreinamentos@gmail.
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