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Judiciário e procuradoria da fazenda violam lei do REFIS

Várias empresas de Santarém no Estado do Pará tiveram seus direitos violados

Autor: Admilton Figueiredo de Almeida

 Várias empresas de Santarém no Estado do Pará tiveram seus direitos violados pelo Procurador da Fazenda e pelo poder judiciário causando insegurança jurídica quanto à Lei do Refis. De acordo com a lei 12.865/13, os contribuintes que optaram pelo parcelamento referente aos créditos tributários adquiriram o direito à suspensão da execução fiscal, cobrança administrativa e da hasta pública, ou seja, do leilão.  

Só que esse direito não vem sendo cumprido por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional em Santarém, Estado do Pará que exige 50% de pagamento do total da divida para que os contribuintes sejam excluídos do leilão, sem fundamentar os argumentos e com isso a Justiça vem acatando, violando a legislação, causando prejuízos aos contribuintes que estavam à espera da lei para parcelar a divida, visto que pelo parcelamento normal o valor ultrapassa a capacidade financeira dos contribuintes.  

O despacho da Procuradoria da Fazenda Nacional vem causando prejuízos às empresas e pessoas físicas que sem condições financeiras de recolher 50% do débito, ressaltando que essa exigência não tem amparo legal, e com esse procedimento os bens dos contribuintes estão sendo  arrematados por preço inferior ao do mercado, já que a entrada de 50% é exorbitante e não consta na Lei 12.865/13. De acordo com a lei, o valor de cada parcela, para pessoa física é R$ 50,00 e pessoa jurídica é de R$ 100,00 e o Procurador da Fazenda Nacional em Santarém, Estado do Pará, dificulta o parcelamento contrariando a referida lei e o poder judiciário vem acatando esse procedimento sem analisar a lei, com base em argumentos à margem da legislação. Os contribuintes devem ficar atentos e reagir, pois o despacho do Procurador da Fazenda Nacional e a decisão do poder judiciário não estão respaldados em lei, posto que existe a possibilidade de discussão judicial para que a Procuradoria da Fazenda Nacional aceite o parcelamento na forma originalmente concedida. As autoridades não podem excluir sumariamente os contribuintes por pagarem apenas o que é estipulado por lei, ferindo os dispositivos legais em que as autoridades estão vinculadas.

Percebe-se que a Lei 12.865/13 não está sendo cumprida pelo Procurador da Fazenda Nacional e nem pelo poder judiciário, com essa decisão, os contribuintes estão acumulando prejuízos já que as autoridades estão violando a lei que disciplina o Refis.

Os empresários e contribuintes pessoas físicas devem recorrer às instâncias superiores para fazer cumprir seus direitos, já que a lei não está sendo cumprida pelas autoridades que deveriam cumprir, presume-se para multiplicar a   arrecadação da União. 

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