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A ASPR, ao longo dos seus vinte anos, tem apoiado incansavelmente a execução de contabilidade e de qualidade, pelas micros, pequenas e médias empresas, estejam elas enquadradas no Simples Nacional ou na sistemática de tributação pelo Lucro Presumido.
O apoio tem se dado com palestras, seminários, cursos, artigos para boletins, jornais, revistas e com a implantação de sistemas integrados &150; ERP, visando o completo cumprimento dos requisitos técnicos e exigências e legais, permanentemente passando mudanças. Aqui falamos principalmente do Sistema Público de Escrituração Digital &150; SPED e da convergência ao International Financial Reporting Standards - IFRS, doIASB.
O título deste pequeno texto está em linha com a grande campanha capitaneada pelo Conselho Federal de Contabilidade &150; CFC, com o apoio de muitas entidades contábeis e de patrocinadores.
A campanha tem como slogan: 2013 o Ano da Contabilidade no Brasil.
É, sem dúvida, novo marco para os Profissionais da Contabilidade. Enche-nos de esperança; em que pese a dificuldade enfrentada pelos empreendedores ao investir no Brasil. Dificuldades essas fundamentadas, resumida na expressão Custo Brasil, bem conhecida, nacional e até internacionalmente.
Para embasar a esperança de grande futuro à Contabilidade e aos seus Profissionais, destacamos pequeno rol de leis, às quais vem sendo editadas ao longo dos últimos anos, como a Emenda Complementar número 42/03, a qual recepcionou a instituição do SPED, a edição da Lei 11.638/07, que introduziu a harmonização contábil aoIFRS, a Lei 12.249/10, a qual introduziu o Exame de Suficiência e deu poderes ao CFC para fiscalizar os Profissionais de Contabilidade, Resolução 1040/09, a qual instituiu o Termo de Transferência de Responsabilidade e outras.
As entidades contábeis, entre elas o CFC, IBRACON &150; Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, a FENACON etc., tem tido grandes avanços e obtidos bons resultados, no sentido de dotar o mercado do que há de mais moderno em termos técnicos e legais, seguindo padrão internacional.
O Brasil necessita de muito melhor ambiente de negócio, similar ao dos principais países.
Nova e importante mudança, em tramitação no Congresso Nacional é o Projeto de Lei 4774/09, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual corrige a Lei 8981/95. Ela permite em seu artigo 45, equivocadamente, o absurdo de possibilitar que a empresa no regime do Lucro Presumido, possa não fazer contabilidade para fins fiscais. Pelo projeto, se aprovado, isso acabará.
Aproveitamos para destacar a Norma Brasileira de Contabilidade &150; CTG 1000 de 30/08/13, Adoção Plena da NBC TG 1000.
Ressalte-se que com a edição, em 2012, da ITG 1000 &150; Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o CFC flexibilizou a adoção da NBC TG 1000 às entidades definidas como microempresas e empresas de pequeno porte.
Agora a referida NBC &150; CTG 1000 de 30/08/13 permite que as microempresas e empresas de pequeno porte, que ainda não atenderam plenamente a referida Norma, o façam a partir de 01 de janeiro de 2013.
É obrigação dos Profissionais de Contabilidade cumprir este requisito técnico.
Concluímos afirmando que a adequação a estas novas mudanças não é fácil, é trabalhosa e onerosa.
Ela exige muita determinação, nova cultura e postura dos empreendedores, gestores e Profissionais da Contabilidade.
O que fazer para atenuar estes impactos e se ter melhor custo/benefício?
O receituário é o de se fazer bom planejamento para absorver e atenuar estes reflexos e fazer o uso gerencialdos dados contábeis, produzidos com qualidade, em prol da gestão do negócio.
É a era da melhor linguagem de comunicação: A Contabilidade.
É a era da Contabilidade de Gestão.
Ary Silveira Bueno
Contador e auditor
Diretor da ASPR
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Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |