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A Resolução SF 13 e seus gargalos

Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, o Convênio ICMS nº 88

Autor: Cláudio da Silva Rosa

 Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, o Convênio ICMS nº 88, assinado por Estados e pelo Distrito Federal, resolveu definitivamente um dos seis gargalos criados direta e indiretamente pela Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012.  Agora, as empresas não precisarão mais informar na nota fiscal eletrônica o percentual de componentes importados nas mercadorias, mas apenas o código de situação tributária e o código FCI.

 

Em vigor desde 1º de janeiro de 2013 e criada com o objetivo de acabar com a chamada Guerra dos Portos, a legislação também alterou a data de início de obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), de 1º de agosto para 1º de outubro. Embora tenha dado mais dois meses de prazo para a adaptação à sistemática, a medida resolveu apenas paliativamente este outro gargalo.

A Resolução nº 13 do Senado Federal reduziu para 4% a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais de mercadorias importadas ou de produtos finais com conteúdo de importação superior a 40%, igualando as alíquotas.

O índice de emprego de matérias-primas pertencentes a diferentes lotes de importação será calculado pela média ponderada do penúltimo período (regra geral). Este novo processo tem levado as empresas a melhorar suas informações sobre os componentes utilizados, mas elas ainda sofrem atropelos para deixar esta área em conformidade.

Não há dúvida de que a FCI tem boas intenções, ao diminuir alíquotas de ICMS que chegam até a 18% em alguns casos, dependendo do porto escolhido para a entrada e o desembaraço da importação, mas quase nove meses após a legislação entrar em vigor outros quatro gargalos ainda precisam ser resolvidos.

O primeiro é de ordem técnica. Por causa de questões burocráticas e deficiências tecnológicas no Sistema FCI, as empresas estão enfrentando lentidão para o cálculo e envio do arquivo eletrônico contendo os dados da Ficha (sem automação), o que tem gerado grande espera para a validação da respectiva Secretaria de Fazenda, pois esse procedimento acabou se tornando uma condição a mais para a emissão da nota fiscal.

O problema tecnológico ocorre porque o Sistema FCI ainda não colocou à disposição oWebService para estas operações, e atualmente as transferências de arquivo vêm sendo feitas manualmente, por meio de transferências eletrônicas entre a empresa e a autoridade tributária estadual.

A validação, que inclui a geração do código da FCI, tem levado de 20 a 30 minutos para um lote de 100 produtos. Há casos comprovados em que uma validação demorou cerca de 2 horas, o que está impactando negativamente na rotina das empresas.

O segundo gargalo está no mecanismo do Sistema FCI, criado para favorecer as empresas em diversos setores. Ao mesmo tempo, ele possui uma “trava de segurança” para evitar um aumento desenfreado de importação.

Até aí, tudo bem, mas ocorre que a legislação vincula a menor alíquota do ICMS ao percentual de matéria-prima importada no produto fabricado no país, engenharia tributária questionável, pois se apoia no preço líquido da operação de saída, ao invés do custo para produção.

Para melhor entender a norma, suponhamos que o custo para produzir uma caneta seja de R$ 1,00 e o preço líquido de venda, R$ 10,00. O valor de produção do item nunca vai representar 40% nesses R$ 10,00. Além disso, em cima deste preço estão embutidos outros tributos, os gastos para produção – inclusive de mão de obra – além da margem de lucro.

O terceiro gargalo é de ordem concorrencial e envolve a fiscalização governamental em empresas que simulam porcentagens de componentes importados em seus produtos para poder obter o benefício da diminuição da alíquota do ICMS nas operações interestaduais.

Esta flagrante concorrência desleal se dá quando uma companhia fabrica determinados produtos contendo de 20% a 30% de componentes importados e informa às autoridades tributárias que a porcentagem está acima dos 40%.

O quarto gargalo a ser resolvido tem características administrativas. Caberá às próprias empresas solucionar esta questão, pois parcela considerável delas ainda não se preparou tecnologicamente para se ajustar a esta nova realidade. A partir disso, tais companhias deverão adotar uma nova cultura em sua gestão.

O prazo para início da obrigatoriedade da FCI é apertado, e a contagem regressiva já começou. Posto isso, as empresas devem buscar urgentemente no mercado soluções tecnológicas robustas que deem conta de mais este recado, único gargalo que apenas a elas cabe remover.

 

 Cláudio da Silva Rosa é gerente de operações SAP da GSW Soluções Integradas

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