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Nem sempre para os sócios ou acionistas é fácil entender o emaranhado de detalhes contábeis, financeiros, fiscais e jurídicos das organizações, fator que tem gerado gastos extras às empresas. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em média, as organizações tem gasto 1,5% do faturamento bruto com compliance, auditoria, contabilidade e consultoria jurídica tributária, a fim de cuidar de toda a burocracia envolvida.
Entretanto, é possível verificar a eficiência da contabilidade, checando informações simples. O empresário pode iniciar a conferência por meio dos balanços, balancetes, Demonstrativo de Resultado (DRE) e Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC). Independente do porte da empresa, toda contabilidade deve entregar demonstrações financeiras. É importante verificar se os números globais do ativo e do passivo representam a realidade da organização, e se o DRE apresenta resultado positivo ou negativo e se após os devidos ajustes o DFC está adequado aos saldos em conta corrente.
Estado e prefeituras também estão cada vez mais aparelhados em termos de tecnologia para fornecer as informações fiscais e tributárias, possibilitando aos empresários, por meio do Certificado Digital, verificar a situação fiscal, débitos em aberto, consulta de notas fiscais emitidas e em alguns casos parcelar pelo site as pendências, além de verificar se a contabilidade está lançando as informações de forma adequada.
Outro erro comum entre os empreendedores é de acreditarem que pelo fato de ter enquadrado no Simples Nacional suas empresas, geralmente em nome do pai, da mãe, do filho, da tia etc, pagarão a menor carga tributária. Entretanto, dependendo da estrutura de custos, mesmo sendo uma micro, pequena ou média empresa, a contribuição ao Simples Nacional, torna-se a maior carga tributária. É importante calcular e comparar os regimes, de forma a escolher a melhor estrutura tributária disponível, mesmo que a forma ideal dê um pouco mais de trabalho ao contabilista.
Manter as finanças pessoais atreladas às finanças empresariais é outro erro constante. É muito comum principalmente nas empresas do Simples Nacional ou no Lucro Presumido, inexistir qualquer preocupação da contabilidade e dos empreendedores quanto aos pagamentos de contas pessoais pela conta da pessoa jurídica, o pode ser interpretado pelo INSS como forma de remuneração indireta de diretoria, e consequentemente como pró-labore, sujeita a 20% de contribuição, mais Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), pela tabela progressiva de até 27,5%. Fique atento, pois essa junção poderá trazer problemas futuros.
Uma das últimas precauções que podemos citar é sobre a legislação tributária. É importante que o contabilista informe ao empresário as principais alterações na legislação tributária, e cabe ao empreendedor indagar o contabilista sobre os impactos na apuração, mesmo que seja relativo a desoneração, benefícios fiscais, e demais anistias e não incidências, pois podem impactar diretamente nos preços dos produtos e dos serviços.
Com tantos detalhes, compete aos empresários ficarem cada dia mais atentos, pois pequenas atitudes e observações podem evitar prejuízos e aumentar gradativamente o rendimento e lucro da organização.
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