Contactual Contabilidade

Notícias

Recuperar créditos trabalhistas diminui gastos com ações

A Justiça do Trabalho, ao criar medida intitulada “Meta 17”, estabeleceu o objetivo de aumentar o número de execuções encerradas, imprimindo maior celeridade ao trâmite das execuções trabalhistas.

Em tempos atuais, a adoção de estratégias focadas no cliente, a atuação jurídica especializada e a criação de soluções personalizadas têm assumido um papel extremamente relevante no contexto da gestão estratégica de passivo trabalhista, principalmente por contribuir com a redução significativa de custos.

Neste particular, a recuperação de créditos trabalhistas tem despontado como uma das medidas capazes de atenuar os prejuízos financeiros sofridos em condenações trabalhistas, pois dá às empresas a chance de reaver parte expressiva dos valores depositados ao longo da tramitação processual, quando configurado o excesso nos recolhimentos.

Realmente, o cotejo das informações relativas à totalidade dos depósitos realizados nos autos com o montante homologado na fase de execução pode revelar a existência de saldo remanescente a maior em favor das empresas, na maioria das vezes, colocados à disposição, mas, sem o respectivo levantamento, em virtude de desconhecimento.

A Justiça do Trabalho, ao criar medida intitulada “Meta 17”, estabeleceu o objetivo de aumentar o número de execuções encerradas, imprimindo maior celeridade ao trâmite das execuções trabalhistas.

Por esta razão, o acompanhamento de processos nesta fase processual passou a ter ainda mais importância, contribuindo, dentre outros pontos, para: a) a atenuação dos prejuízos financeiros ocorridos na condução de processos trabalhistas; b) aumento de receitas; c) levantamento de créditos, inclusive, constantes em processos já arquivados.

Ademais, com a votação do Projeto de Lei nº 606/2011, de autoria do Senador Romero Jucá, e do substitutivo de autoria da senadora Ana Amélia, que objetivam alterar a CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, a tendência é que o trâmite de processos na fase de execução seja ainda mais célere. Assim, questões ligadas a esta fase processual passarão a ser alvo constante de discussões, o que exigirá um acompanhamento pormenorizado por parte das empresas.

Portanto, a possibilidade concreta de recuperação de créditos trabalhistas e, por conseguinte, de aumento de receitas em favor das empresas é um dos principais fundamentos para o aperfeiçoamento de medidas voltadas à minoração dos prejuízos financeiros causados no trâmite de processos trabalhistas.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Dezembro/2024
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.085 6.088
Euro/Real Brasileiro 6.3412 6.3573
Atualizado em: 20/12/2024 20:59