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1,5 Milhão de Motivos para Dilma Sancionar a Transparência dos Tributos

Sem a transparência tributária, o povo não consegue exercer a cidadania de fato.

Autor: Roberto Dias Duarte

Imagine você em uma concessionária  para comprar um automóvel. O vendedor mostra o melhor carro disponível. Você o compraria imediatamente sem analisar os benefícios e os custos dessa decisão? Inclusive, se teria condições de pagar por ela?

Essa é a situação da democracia no Brasil. Muitas vezes votamos em candidatos que prometem o céu, mas não sabemos quanto pagaremos por esses benefícios, caso ele seja eleito e cumpra suas promessas.
Quando sabemos o total de impostos embutidos nos produtos e serviços que compramos podemos comparar se esse custo tributário aumenta ou diminui quando nossos candidatos são eleitos. Uma verdadeira democracia funciona assim.
Sem a transparência tributária, o povo não consegue exercer a cidadania de fato. Isso é tão importante que a nossa Constituição garante tal direito em seu artigo 150, que define: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.
Em 19 de janeiro de 2006 iniciou-se uma cruzada pela transparência tributária no Brasil, a partir da campanha “De Olho no Imposto”, que tinha como objetivo coletar assinaturas para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei popular que regulamentasse o parágrafo 5º deste artigo da Carta Magna.
Liderada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a iniciativa contou com a participação de outras entidades como o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (SESCON/SP), o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), que à época foi a responsável pela elaboração do texto do projeto.
O movimento logo se espalhou pelo País e conseguiu apoio de dezenas de entidades, em especial dos SESCONs. O resultado foi excepcional: 1,5 milhão de assinaturas.
Recentemente, o Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado e enviado para sanção presidencial. O texto é simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), e determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores. A ideia é demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Os valores aproximados dos tributos poderão, a critério das empresas, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição reconhecidamente idônea. Na prática, a maior parte dos comerciantes irá utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas.
O texto aprovado pelo Legislativo federal diz também que a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Na prática, os varejistas poderão exibir o valor dos impostos no cupom fiscal, cartazes, painéis, sites, boletins eletrônicos etc.
Se houver a sanção presidencial, a lei entrará em vigor 6 meses após a data da sanção. Tudo ainda depende da sanção da presidente Dilma, que poderá vetar ou não o projeto.
Enfim, o projeto é fundamental para tirarmos o Brasil da Idade das Trevas na área tributária e iniciarmos um verdadeiro renascimento. O que eu não consigo entender é o motivo de tantas críticas.
Qual é o empresário que não reclama da carga tributária? Ora, pela primeira vez, poderemos arregaçar as mangas e contribuir para a tão almejada mudança de cultura tributária e política em nossa nação. Mas alguns insistem em reclamar de custos, como se as transformações sociais ocorressem por milagre.
Por outro lado, não podemos nos esquecer da redação do projeto que nasceu na OAB/SP e contou com a participação de tantas entidades contábeis e empresariais. A sua clareza e objetividade, talvez seja única em nossa história recente.
Então, por que tantas objeções? Por que alguns poucos ainda temem tanto a luz da verdade?
() Roberto Dias Duarte é administrador de empresas, palestrante e professor de pós-graduação da PUC-MG e do Instituto IPOG.

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Atualizado em: 20/12/2024 20:59