Período: Novembro/2024 | ||||||
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Que grave crime comete uma empresa que paga corretamente seus impostos, mas, no momento de entregar um simples demonstrativo das suas atividades financeiras ao Fisco atrasa no prazo da entrega ou comete um pequeno deslize no preenchimento de um dado?
Todo ano, milhares de empresas são punidas, no Brasil, por “crimes” dessa ordem. A Eletronorte está contestando uma multa de R$ 165 milhões, reduzida para R$ 22 milhões, apenas porque, ao transportar, dentro do estado de Rondônia, uma carga de óleo diesel adquirida da Petrobrás, não emitiu as notas fiscais, embora tivesse recolhido o ICMS devido sobre a mercadoria. Uma mineradora do Rio foi multada em R$ 76 milhões por atrasar a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e um varejista de São Paulo em R$ 55 milhões, por entregar as guias do ICMS em papel, quando a Receita Estadual exigia documentos digitais. Ambas também estavam com os impostos em dia.
A Secretaria da Receita Federal e as receitas estaduais foram longe demais nas exigências burocráticas. Esperamos que o Supremo Tribunal Federal, que está para julgar o processo da Eletronorte, emita um parecer lúcido contra essa postura do Fisco, que só desestimula o bom empresário, contribui para abarrotar o Judiciário de ações e afeta o trabalho dos contabilistas, responsáveis pelo cumprimento das obrigações acessórias.
As multas milionárias são desproporcionais às faltas, ganhando caráter confiscatório e arrecadatório. É preciso estabelecer parâmetros de justiça fiscal, considerar que as empresas já são submetidas a um número imenso e crescente de exigências que punem também os contabilistas, presos exclusivamente ao atendimento do Fisco quando deveriam se concentrar em fazer contabilidade. Os profissionais dedicam tempo demais à atualização com leis e regras, que mudam toda hora, e com o cumprimento de prazos.
Foi um engano imaginar que a tecnologia da informática traria avanços à relação entre empresa e Fisco, simplificando, abreviando procedimentos, promovendo transparência e confiança, com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, Nota Fiscal Eletrônica e outros sistemas e processos digitais revolucionários.
As empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a entregar mensalmente à Secretaria da Receita Federal um informativo, o EFD PIS COFINS, (Decreto 6022/2007 – instrução normativa 1052/2010 RFB), com todas as operações financeiras, econômicas, contábeis e fiscais. O arquivo deve ser elaborado no ambiente da empresa, com software específico, adquirido no mercado, e aquela que não entregar no prazo sofre multa no valor de R$ 5.000,00 por mês ( Medida Provisória 215835/2001). Mais uma multa, agravando que o valor é o mesmo quer a empresa tenha faturamento de R$ 20 mil ou R$ 50 milhões.
Em resumo: Não basta a empresa pagar os impostos, é preciso atender ao império da burocracia. Essa postura autoritária, aliada a uma carga tributária sufocante, é um flagelo para a nossa economia. Se quer enfrentar a crise com tranquilidade e crescer, o país precisa criar um ambiente econômico não-repressivo; premiar e não punir a boa empresa, por um detalhe, relacionada na mesma lista de organizações criminosas.
Narciso Doro é empresário da contabilidade e presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba – Sicontiba. E-mail: narciso@narcisodoro.com.br
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