Período: Dezembro/2024 | ||||||
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Elaborado em 08/2012
Conforme noticiado recentemente que “o governo estuda a viabilidade de fazer uma desoneração ampla da folha de pagamentos para toda a economia. A estratégia implicaria a implantação de um novo modelo tributário, diferente do que começou a ser adotado este ano e que beneficia apenas alguns setores da indústria.
A mudança entraria em vigor em 2013 e teria papel fundamental na estratégia de baratear o custo da mão de obra e garantir o crescimento da renda e do emprego. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o pedido de estudo partiu da própria presidente Dilma Rousseff.”
O que temos visto das Medidas tomadas sobre o tema pelo Governo Federal até agora é uma tímida mudança de tributação, deixando de aplicar o percentual de 20% sobre a folha de salários – como parte da contribuição patronal – para um percentual sobre o faturamento de alguns setores da economia.
Entretanto, a necessidade de desoneração da folha de salários e os benefícios dela advindos são recorrente entre empresários, governo, congresso e demais interessados. Porém, a ausência de prioridade e o vazio de liderança para mobilizar o País no sentido de promover as mudanças necessárias para tornar nossa produção competitiva no mercado globalizado e atender o outro lado da balança que é a geração de postos de trabalhos formais nos levam a refletir sobre a necessidade duma verdadeira desoneração da folha de salários, mais abrangente, atingindo todos os setores da economia.
O modelo de contribuição previdenciário criado no Governo Vargas, na época daquela ditadura, compunha-se da contribuição tripartite de 8% oriundos dos descontos sobre a folha de salários. 8% como contribuição patronal incidente sobre a folha e 8% que o Tesouro Nacional contribuiria para formação do fundo capaz de garantir as aposentadorias futuras dos trabalhadores.
Aconteceu, ao longo da história, que as empresas e os trabalhadores contribuíram e os governantes que sucederam Getúlio Vargas se omitiram na parte que lhes competiam, criando um fundo insuficiente para, quando necessário, garantir o funcionamento do nosso sistema previdenciário público.
O que é pior: Como não tínhamos, no decorrer dos anos, grande massa de aposentados (estava no andamento do processo), sobrava dinheiro no caixa da previdência e, no regime militar pós 1964, quando o Tesouro Nacional tinha dificuldades de caixa, sacavam do fundo previdenciário, ou seja, utilizava-se das reservas da previdência. E não se teve notícia de ressarcimento feito pelo Tesouro Nacional à previdência.
Decorridos 35 anos da criação da previdência social (ex-IAP’s) iniciou-se o processo de aposentadoria em massa, culminando com os conhecidos déficits da previdência. E a conta sobrou para os empresários, que antes contribuíam com 8% sobre a folha e hoje são coagidos a contribuírem com 20% sobre a folha de salários, mais salário educação, sistema “S”, etc…
E o déficit continua e é constantemente divulgado pela mídia, o que significa que o sistema, apesar de oneroso para a economia, é insuficiente para se auto-sustentar, gerando necessidade de ser coberto pelo Tesouro Nacional a cada mês. O povo acaba pagando a conta, com a elevada carga tributária que lhe é imposta pelo governo federal.
A Presidente Dilma tem razão: É necessário enfrentar, de frente e com ousadia, a desoneração da folha de salários, criando novo sistema de tributação para a previdência social, pela falência do sistema atual, tão nocivo para os setores que geram postos de trabalho com carteira assinada, principalmente o setor de Serviços.
Temos que tirar a máscara e dizer com clareza que, nas eleições realizadas em nosso País – tanto para cargos majoritários (executivo) como para os proporcionais (legislativo) – quem paga a conta das caríssimas campanhas publicitário-eleitorais são os empresários, pelo sistema político vigente pela Carta Magna de 1988.
Entretanto, nossos Congressistas têm-se omitido na sua principal função – produção legislativa – pois transformaram as duas casas do Congresso num balcão de trocas de favores entre eles e o executivo. A prova da omissão do Congresso está nos Códigos Legais vigentes do País.
Enquanto se compra e transaciona com os bancos através da telefonia móvel, nosso Código Comercial é assinado por Dom Pedro (LEI Nº 556 – DE 25 DE JUNHO DE 1850 – DO-U DE 31/12/1850); O Código Penal é de 1940 – DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – enquanto a CLT é de 1943 – DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – sendo estes dois últimos promulgados pela Ditadura Vargas.
A Constituição Federal democrática de 1988 sugere aos congressistas a atualização das principais leis do país, aliando-as aos princípios democráticos implantados pela atual Carta Magna, mas passados 23 anos, nossas Casas Legislativas se prestaram apenas para “remendar” as Medidas Provisórias que lhes são encaminhadas pelo poder Executivo.
Toda a legislação tributária federal, exceção à do Simples Nacional, foi editada pela Ditadura Militar (1964/1985), carecendo ser reescrita pelo Congresso, não somente para frear a elevação da carga tributária, que chegou ao patamar insuportável para a nação, mas para adequá-la aos princípios democráticos de direito consubstanciado na CF/1988,
Nesse cenário, somente as lideranças empresariais seriam capazes de, se reunissem em torno do grande projeto de nação e criarem propostas concretas para pressionar aos eleitos por eles (empresários, que bancaram seus custos eleitorais) a votarem os textos legais capazes de corrigir o rumo da economia, do sistema tributário e reformar o sistema previdenciário do nosso País.
Estudos feitos pela FGV (a pedido da Confederação Nacional dos Serviços, conforme LINK’s no final deste texto) apontaram que 0,5% de contribuição sobre movimentação financeira substituiriam a contribuição patronal da previdência social e o salário educação, desonerando 22,5% da folha salarial, abrindo portas para formalização de postos de trabalho e desonerando o custo Brasil, tornando o País mais competitivo no mercado globalizado, no que se refere aos produtos industrializados.
A guisa de exemplo, a Coréia do Sul exporta 3 vezes mais que o Brasil (e não exporta Minério, Soja e Café….). Como conseqüência os salários dos Coreanos são superiores aos dos Brasileiros.
Reafirmamos, a Confederação Nacional de Serviços encomendou estudos à Fundação Getúlio Vargas e, em evento realizado por aquela entidade, foi debatido e divulgado dados importantes que provam não somente a necessidade de mudança no sistema para desoneração da folha de salários como também aponta a solução.
Tomamos a liberdade de colocar, ao final deste texto, LINK’s de vários estudos que, certamente, vão fornecer dados ao Governo para dar o pontapé inicial da verdadeira desoneração da folha, para atingir a todos os setores da sociedade, principalmente o de SERVIÇOS, que mais emprega neste País.
Ora, estamos vivenciando um período em que as lideranças nacionais da sociedade organizada vêm sendo ocupada por mineiros. Como no passado Tiradentes liderou a Inconfidência Mineira, que era contra a cobrança de 20% como tributo ao Reino Português, é chegado o momento de lideranças empresariais descontentes com os mais de 36% de tributos incidentes sobre o PIB se reunirem, com a mesma veemência do antigo movimento mineiro.
Veja-se:
CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino tem como principal diretor Roberto Geraldo de Paiva Dornas – MG.
CNT – Confederação Nacional do Transporte – Presidida pelo Senador Mineiro (PR) Clésio Andrade.
CNI – Confederação Nacional da Indústria – Presidida pelo Mineiro Robson Braga de Andrade.
Tais lideranças poderiam convidar os presidentes da CNS, CNSERVIÇOS, CNPL, OAB, CNA, tão bem dirigida pela Senadora Kátia Abreu, para debaterem a substituição do custeio da Previdência Social, bancado em sua maioria pelos empresários, uma vez que o Sistema criado pelo Presidente Getúlio Vargas, na década de 30 do século passado, tornou-se inviável tanto para o Governo quanto para os seus maiores contribuintes – os empresários.
Poderia, inclusive, solicitar à FIESP a colaboração técnica de seu Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos – CONJUR – composto pelos maiores e renomados juristas do País, como se pode constatar pelo rol de conselheiros no link daquela entidade:
http://www.fiesp.com.br/irs/conjur/membros.aspx
Certamente que os tempos são outros; vivenciamos uma democracia e nenhuma liderança empresarial teria o destino de Tiradentes, por coordenar um movimento capaz de estudar alternativas e apontar soluções para a redução da carga tributária, que passa pela desoneração da folha de salários.
Recriar uma CPMF de 0,5% sobre a movimentação financeira, em substituição aos famigerados 20% sobre a folha de salários, irá realmente desonerar a folha, com benefícios para as três partes:
Para os Empresários, pelo ganho da competitividade dos produtos brasileiros no mercado globalizado;
Para os trabalhadores, pelo incentivo a abertura de novos postos de trabalho formalizado, além da garantia de aposentadoria no futuro, sem risco de falência do sistema, e
Para o Governo, pela instrumentalização ofertada aos órgãos fiscalizadores (BC, RFB, PGFN) no controle da arrecadação tributária e inibição à sonegação.
Nos LINK’s a seguir pode-se ver os estudos realizados sobre o tema e citados neste artigo, que certamente oferecerão subsídios aos interessados em inteirar-se sobre o tema desoneração da folha de salários, inclusive os membros da equipe econômica do atual Governo, para atender ao pedido de estudo feito pela Presidenta:
2) http://www.cnservicos.org.br/documentos/eventos/001/Caderno-Especial-Servicos.pdf
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Ex-Consultor da COAD
Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
robertordemorais@gmail.com
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