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Em uma sociedade marcada por uma economia cada vez mais global e complexa, regras tributárias definem investimentos, avalizam decisões e pautam o comportamento de pessoas e empresas, com reflexos diretos no nível de desenvolvimento do país. Por isso precisam inspirar confiança, para não comprometer expectativas ou até mesmo inviabilizar planos. "Crise de confiança é crise do sistema", adverte a advogada e professora Misabel Abreu Machado Derzi, autora de Modificações da Jurisprudência no Direito Tributário.No livro, com 673 páginas, ela aponta e analisa os efeitos das mudanças ocorridas na jurisprudência tributária em detrimento do contribuinte, contrariando princípios tais como a segurança jurídica, a irretroatividade, a proteção da confiança e a boa-fé objetiva.
Mais do que as mudanças em si, consideradas naturais e até mesmo necessárias diante da complexidade das sociedades contemporâneas, o foco da autora recai sobre o intervalo entre elas, principalmente quanto aos efeitos produzidos entre uma decisão judicial que aponta em uma direção, e outra, revogada pela nova orientação emanada por tribunais.
Sem precisar recorrer a reflexões filosóficas ou esmiuçar a Teoria Geral do Direito ou da Lógica, Misabel Derzi lembra que fatos já acontecidos são passado. E, assim como não se pode mudar o passado, também não se pode, simplesmente, atribuir novas consequências, criadas por norma superveniente, àquilo que já ocorreu, sob pena de comprometer o dever de fidelidade às promessas feitas.
"As modificações da jurisprudência não podem configurar surpreendentes reviravoltas judiciais, sem que o juiz atenue os efeitos da mudança, protegendo a confiança e a boa-fé daqueles que tinham pautado seu comportamento de acordo com os comandos judiciais superados", afirma a autora. "Aqueles que seguem as normas jurídicas não podem ser frustrados com a cobrança retroativa do imposto, além da imposição de pesadas penalidades pecuniárias. Com isso não nos colocamos de acordo", exemplifica.
Professora titular de Direito Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais e presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Misabel Derzi diz que tanto a confiança quanto a boa-fé, como princípios ético-jurídicos, são formas de compensação corretiva da Justiça e precisam ser aplicadas sempre que for preciso restabelecer o equilíbrio entre as partes. "A violação da confiança desarranja a estabilidade presente", adverte.
No prefácio, o tributarista Paulo de Barros Carvalho, titular de Direito Tributário da PUC-SP e da Universidade de São Paulo, ressalta que a escolha do eixo temático não podia ter sido melhor. "A oscilação das manifestações jurisprudenciais e o caminho estratégico da modulação dos efeitos são assuntos debatidos em todos os níveis da comunidade jurídica", afirma Carvalho, que vê os tribunais superiores premidos diante de difícil missão: fazer valer os valores previstos na Constituição, expressa ou implicitamente, sem perder de vista as rápidas transformações ocorridas na sociedade.
Mudanças de opinião ou no modo de interpretar e compreender o direito posto são plenamente justificadas num mundo em que as informações crescem vertiginosamente, ressalta o tributarista. "O que se postula, como algo inaceitável, é que as variações de entendimento porventura ocorrentes venham em detrimento daqueles que travaram contato com o emissor da mensagem, acatando-a como legítima", diz. "Impõe-se, como regra ética, que a opinião seja mantida pelo menos até o momento de sua alteração".
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